Vice de Dino é do PPS.


                                                                                                    
Em convenção estadual realizada na manhã desta quarta-feira, o PPS aprovou o apoio à candidatura do deputado federal Flávio Dino (PCdoB) ao governo do Maranhão.

O PPS aprovou o nome da psicóloga e integrante da Coordenação de Mulheres do partido, Miosótis Lucio.( esse blogueiro tem a honra de ter sido aluno dessa grande mulher, em um curso de Gestão de Pessoas)

De acordo com a deputada estadual Eliziane Gama, que é vice-presidente do PPS Maranhense, o candidato do PCdoB representa uma alternativa viável para vencer o clã Sarney, além de representar um nome ligado à ética e ao social.
Imagem: imirante.com 

Assalto na Agencia do BB de São Mateus do Maranhão.


Os Peritos do Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM) Dr. Wilton Ribeiro e Dr. Erisvaldo G. de Queiros, coletaram varias impressões Digitais dos possíveis Assaltantes que arrombaram dois caixas Eletrônico do Banco do Brasil da cidade de São Mateus no ultimo Final de semana, a reportagem do Jornal regional acompanhou todo o levantamento da perícia, só não foi mais em decorrência de um erro na operação que travou um dos caixas; os peritos nos informaram também que essa modalidade é conhecida como "pescaria", os elementos arrombam a frente do caixa e enfiam um arame para destravar o "Cassete" que armazena as cédulas e colocam na placa do caixa um plug in e que através de um software (programa de computador) executam um comando de retirada. Os assaltantes usaram também um plástico preto para criar uma "cortina" para que os pedestre que passassem diante da agência não pudessem vê-los dentro da Agência, os mesmos também cobriram o sensor de movimento para não disparar os Alarmes. Foi uma operação muito Audaciosa dos Assaltantes que aproveitaram da falha nos caixas que já foram substituídas por um sistema mais seguro. o Gerente da Agência o Sr. Almeida informou ao repórter Stuart Jr. que foram levado dos caixas a quantia de R$108.710,00 ( cento e oito mil e setecentos e dez reais). As impressões e vídeo foram enviadas a Policia Federal para comparação e possível captura dos envolvidos


Fonte: http://jornalregionalma.blogspot.com/

Sua Doação pode Salvar Vidas

CQC DE HOJE

PCdoB confirma convenção estadual para o dia 30 de junho

PCdoB confirma convenção estadual para o dia 30 de junho

O PCdoB do Maranhão confirma a realização da convenção estadual para a quarta-feira, dia 30 de junho. Por questões operacionais, entretanto, a legenda transferiu a atividade política do hotel Rio Poty para o auditório Fernando Falcão, na Assembléia Legislativa. O horário das 16h está mantido. Caravanas do interior e diversos movimentos sociais já confirmaram presença na convenção.

No último domingo, 27, a coordenação política do PCdoB fez uma reunião de avaliação da conjuntura política e concluiu favoravelmente à manutenção da candidatura ao governo do estado com PCdoB, PSB e PPS, além da maioria dos petistas do Maranhão e movimentos sociais. “Estamos aguardando a confirmação do apoio do PPS à candidatura”, informou o coordenador de campanha de Flávio Dino, Márcio Jerry.

O pré-candidato Flávio Dino comentou a organização das atividades de pré-campanha dos últimos dias. “Estamos buscando apoios que nos fortaleçam. A organização da campanha segue normalmente, com muitas reuniões e muito diálogo”, explicou.

Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG é criado em São Mateus


São Mateus do Maranhão se torna a 55ª cidadea ser contemplada com a formação dos Conselhos Comunitários de Segurança no interior do Maranhão. Neste final de semana, a Secretaria de Segurança Pública – SSP nas pessoas do Capitão Ribeiro da PM e do Sr. Lima Funcionário da SSP e Conselheiro Comunitário de Segurança da área São Cristovam/São Luis-MA. Estiveram presentes para que, junto com lideranças comunitárias locais, concluíssem mais uma etapa do projeto. Este 55º Conselho formou 45 membros da comunidade saomateuense das quais 22 tornaram-se eleitos, são eles: Geovane, Dielson, Raimundo Nonato, Jair, Gregório, Valentim, Marcone, José Henrique, Domingos Jr. Joaquim Nunes, Altemir Aragão, Genésio Lima, Almir, Benedito, Manoel, Joedson, José, João, Gonçalo, Antonio, Edvan e Veceslau.
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Somando-se ainda, à representatividade de um membro nato da Policia Militar e Civil da cidade. Os Conselhos Comunitários de Segurança fazem parte de um projeto social de iniciativa do Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e Secretaria de Estado de Segurança Pública, que visa capacitar pessoas da própria comunidade onde moram para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de problemas comunitários de segurança, além de promover campanhas educativas de cooperação entre lideranças locais.
Os conselheiros são moradores voluntários que após um treinamento específico sobre Segurança Pública e Direitos Humanos, trabalharão em conjunto com as policias Civil e Militar em sua localidade. Todos os representantes da comunidade receberam da Secretaria de Segurança, o certificado de conclusão do curso capacitando-os para iniciar os trabalhos, além de camisas, botóns e carteiras de identificação. Estes, somente recebem a formação após um intensivo trabalho que envolve a mobilização da comunidade em geral em toda a região, a sensibilização por parte dos representantes da sociedade civil organizada em atuar voluntariamente no projeto e por fim, a capacitação com oficinas, cursos, palestras e debates formativos em temas recorrentes à Segurança Pública. O evento foi realizado no auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Mateus.

Edição: Jônatas Carlos

Decisão Monocrática sobre Eleições em São Mateus. - Nº 949382622 MINISTRO MARCELO RIBEIRO

DECISÃO



A Coligação Frente de Libertação de São Mateus ajuizou representação, com fundamento nos arts. 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97, em face de Francisco Rovélio Nunes Pessoa e José Maria Teixeira Plácido, eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no pleito de 2008.



A representante aduziu que o primeiro representado teria promovido, no dia 3.8.2008, passeata, com ampla distribuição de camisas com o número de sua candidatura estampado. Acrescentou que o candidato, além da camiseta, entregava aos eleitores a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), bem como nota de combustível equivalente a 6 (seis) litros de gasolina.



O Juízo da 84ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido para, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, cassar os diplomas dos representados e condená-los ao pagamento de multa equivalente a 10.000 Ufirs (fls. 681-692).



O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), por decisão unânime, não conheceu do recurso interposto pela Coligação Frente de Libertação de São Mateus, e, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado pela Coligação O Desenvolvimento Continua, Francisco Rovélio Nunes Pessoa e José Maria Teixeira Plácido. Eis a ementa do acórdão (fl. 905):



ELEIÇÕES 2008. RECURSOS ELEITORAIS. PRIMEIRO RECURSO QUE VERSA SOBRE GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 24 HORAS E NÃO DE 03 DIAS. APLICAÇÃO DO ART. 96, § 8º DA LEI DAS ELEIÇÕES. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO QUE TRATA DE OCORRÊNCIA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS, ROBUSTAS E SÓLIDAS DA COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

- Para caracterização da captação ilícita de sufrágio, há que se ter provas cabais, conclusivas do especial fim de agir consistente na finalidade específica de ter o bem sido entregue com o objetivo de captação vedada de sufrágio, condições essas que, no caso, não estão patentes.



Os embargos de declaração opostos pela Coligação Frente de Libertação de São Mateus (fls. 971-983) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) (fls. 992-994), admitido como assistente da recorrente, foram rejeitados (fls. 1.027-1.037).



Interpuseram, então, os recursos especiais eleitorais de fls. 1.041-1.054 e 1.067-1.072.



A Coligação, com base no art. 276, I, a, do Código Eleitoral, sustenta, em síntese, que:



a) a atual jurisprudência do TSE dispensa, para a configuração de captação ilícita de sufrágio, o pedido explícito de voto, exigindo, por outro lado, que o candidato pratique quaisquer das condutas descritas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, seja participando diretamente, seja anuindo explicitamente com elas, desde que evidenciado o especial fim de agir, que é a obtenção do voto;



b) o especial fim de agir "traduz-se no favorecimento da candidatura, em seu fortalecimento, vale dizer, implica na conduta direcionada à obtenção do voto do eleitor agraciado com a benesse, cuja troca se impõe, porque realizada a doação em período crítico da disputa eleitoral" (fl. 1.044);



c) no caso dos autos, ficou comprovada a entrega em massa de camisas e combustível a eleitores, a pretexto de aderirem a uma carreata realizada pelos representados;



d) os recorridos, ou pessoas ligadas a eles, doaram bens e/ou vantagens para obter o voto dos eleitores, conformando-se tal prática com o tipo previsto no art. 41-A da Lei das Eleições;



e) a intempestividade do recurso eleitoral interposto pela Coligação Frente de Libertação de São Mateus não impede que o apelo da outra parte devolva ao tribunal toda a matéria debatida nos autos;



f) se o Juiz Eleitoral acolhe um dos fundamentos da demanda - art. 41-A - silenciando sobre o outro - art. 30-A -, a interposição do recurso, seja da representante, seja dos representados, devolve ao tribunal o conhecimento de ambos os fundamentos;



g) ante a clara incidência do art. 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (profundidade do efeito devolutivo), houve negativa de prestação jurisdicional pelo TRE/MA (violação ao art. 275, II, do CE), pois deixou de aplicar as sanções previstas no art. 30-A da Lei nº 9.504/97;



h) o acórdão recorrido, em diversas oportunidades, assenta que os gastos referentes à distribuição de combustível a eleitores, no dia 3.8.2008, em São Mateus do Maranhão, não foram registrados na prestação de constas dos candidatos; e



i) debatido o tema, a violação ao art. 30-A da Lei das Eleições pode ser apreciada por esta Corte Superior, evitando eventual retorno dos autos ao Tribunal de origem (art. 515, § 3º, do CPC).



O segundo recorrente, com base no art. 276, I, a e b, do CE, alega que o TRE/MA violou o art. 275, II, do CE, pois deixou de apreciar as razões deduzidas nos embargos de declaração.



Sustenta que o entendimento do acórdão recorrido diverge da jurisprudência atual do TSE.



Transcrevendo a ementa do acórdão indicado como paradigma - AgR-REspe nº 26.101/CE -, afirma (fl. 1.072):



[...] se a decisão ora recorrida baseou-se expressamente em entendimento anterior, desse mesmo TSE, de que se fazia "necessário que o candidato direta ou indiretamente tenha ofertado a benesse em troca de voto" para a caracterização da captação ilícita de sufrágios, claro está que, atualmente, não sendo mais necessário e sim prescindível esse pedido expresso de votos, há manifesto dissídio entre as duas decisões.



Despacho de admissibilidade dos recursos às fls. 1.082-1.083.



Contrarrazões às fls. 1.095-1.098, 1.100-1.107 e 1.109-1.116.



Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral às fls. 1.124-1.131, assim sintetizado:



RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ART. 45-A DA LEI Nº 9.504/97. I - RECURSO DA COLIGAÇÃO "FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE SÃO MATEUS" . DOAÇÃO DE CAMISETAS E COMBUSTÍVEL EM CARREATA. DEMONSTRAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR, DIRECIONADO À CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/97. II - RECURSO DO PARTIDO SOLCIALISTA BRASILEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O JULGADO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 275, II, DO CÓDIGO ELEITORAL. III - PARECER PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA COLIGAÇÃO "FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE SÃO MATEUS" . QUANTO AO RECURSO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PELO PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA, PELO DESPROVIMENTO.



É o relatório.



Decido.



Analiso, inicialmente, o recurso especial interposto pela Coligação Frente de Libertação de São Mateus.



O recurso não merece prosperar.



No tocante à indicada ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, assinalo que a atual jurisprudência deste Tribunal vem-se orientando no sentido de ser dispensável, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, o pedido expresso de votos, conforme sustenta a recorrente. Contudo, há de se verificar se a conduta fora praticada com o fim específico de obter o voto do eleitor.



Nesse sentido, cito os seguintes julgados deste Tribunal:



RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I - Para a caracterização da captação de sufrágio é necessária a promessa ou a entrega de benesses ao eleitor em troca de seu voto. Precedentes.

II - Ausência de provas robustas para se concluir pela prática de captação ilícita de sufrágio.

[...]

(RO nº 1.462/RJ, DJe de 1.9.2009, rel. Min. Ricardo Lewandowski).



RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. MANUTENÇÃO DE ALBERGUES. ASSISTÊNCIA GRATUITA. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. DESCARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE VOTOS. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A caracterização da captação ilícita de sufrágio exige a prova de que a conduta fora condicionada ao voto do eleitor, o que não ficou provado no caso dos autos.

2. [...]

3. Negado provimento ao recurso contra expedição de diploma.

(RCED nº 665/RS, de minha relatoria, DJe de 1.4.2009)



O Tribunal de origem, analisando os autos, notadamente os depoimentos testemunhais, afirmou não estar comprovada a incidência do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. As provas foram analisadas pela Corte Regional que entendeu pela inexistência de um dos elementos imprescindíveis à caracterização da captação ilícita de sufrágio, qual seja, o especial fim de agir, consistente no condicionamento da entrega do bem ao voto do eleitor. Não cabe ao TSE reexaminar os depoimentos e demais provas dos autos para verificar se correta a análise da prova pelo Regional (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ).



Reproduzo trecho da fundamentação perfilhada no acórdão recorrido (fls. 942-949):



Dessa forma, importa verificar a robustez das provas trazidas aos autos e se as mesmas são suficientes a caracterizar a prática antijurídica levada a efeito pelos próprios candidatos ou por intermédio de terceiros.

No tocante ao conjunto das provas trazidas para o presente feito, vê-se que se constituem em documentais - fotografias, vídeos, notas de combustível - mas, essencialmente, de provas testemunhais. Oportuno frisar, quanto às provas orais, que indiscutível é a sua admissibilidade, porém grande deve ser a cautela de sua valoração, notadamente em se tratando de fatos referentes ao processo eleitoral, onde são extremamente comuns as tentativas de seu desvirtuamento.

Da análise minuciosa dos autos constata-se não existir suporte probatório suficiente a confirmar a entrega de dinheiro ou camisas a eleitores em troca de votos, em que pese haver imagens em vídeos e fotografias de cidadãos vestindo camisas verdes com o número do candidato Francisco Rovélio, o que, em tese, poderia configurar o disposto no § 6º, do art. 39, da Lei 9.504/97, o fato é que nada há nos autos que indique que tais bens teriam sido usados para viciar a livre vontade do eleitor no exercício do seu voto.

[...]

Não tenho qualquer dúvida ao afirmar que do conjunto probatório carreado aos autos não logrou (sic) restou demonstrado o especial fim de agir consistente no aspecto de que o combustível estava sendo entregue em troca do voto do eleitor. E nesse sentido faço questão de registrar que aqui não estamos a exigir, para a presença desse elemento caracterizador da compra de votos, que o suposto aliciador sempre tenha que verbalizar essa intenção, pois por óbvio que o contexto em que os fatos ocorrem podem (sic) levar a essa conclusão.

[...]

Conforme se observa, o contexto da distribuição de combustível deu-se no dia em que se encontrava prevista a realização de uma carreata em apoio à campanha do então candidato Francisco Rovélio, sendo que em todos os depoimentos constantes dos autos restou claro que o combustível fora entregue a eleitores para estes participarem deste evento político que ocorrera naquele dia 03 de agosto de 2008, portanto a quase 60 (sessenta) dias da realização do pleito eleitoral.

[...]

No presente caso, repita-se, não há como enquadrar a conduta de distribuição de combustível como prática de captação ilícita de sufrágio, uma vez que não restou demonstrada (sic) o especial fim de agir consistente no condicionamento da entrega do bem ao voto do eleitor.



O Tribunal de origem, quanto às provas carreadas aos autos, consignou:



[...] observamos que, ao contrário do que foi afirmado pelos Recorridos, o depoimento de Josevaldo Santos não se encontra isento de contradições. É o que se percebe, por exemplo, quando ao mesmo tempo em que afirma que ¿somente abastecia mediante notas assinadas por Invanildo, Marcos e Bogea" afirma também que ¿Bonifácio, Geisa e Bogea também assinaram notas que foram utilizadas para abastecer veículos que participaram da carreata" . [...]

Constata-se, ainda, que parte das declarações feitas por Josevaldo Pereira dos Santos são contrapostas por outras testemunhas. [...]

Também há contradição no teor das declarações de outras testemunhas quanto aos fatos relativos à distribuição de combustível. É o que se percebe da análise de um suposto encontro envolvendo os Senhores Manoel Sebastião Sousa Moura, Urubatan de Jesus Santos Brandão e Sebastião Nunes Neto, o Neto do Bradesco, consoante os seguintes trechos:

[...]

Importante observar, também, que, ao nosso sentir, ocorreu um descuido na instrução deste Processo, na medida em que pouca importância foi dada às notas de combustível constantes às fls. 23/4. Isso assim se passa porque sequer foi requerida pelas partes, Ministério Público, ou determinado pelo Juiz, à época, a realização de exame grafotécnico, no intuito de descobrir de quem eram as assinaturas lançadas naquelas notas de combustível.

As falhas até aqui apontadas nas provas carreadas aos autos revelam a fragilidade do conjunto probatório trazido ao feito.



Como se vê, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que "A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções" (REspe nº 21.390/DF, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 12.9.2006).



Para alterar a conclusão do Tribunal a quo, de que "não restou caracterizada a prática de captação ilícita de sufrágio por parte do candidato eleito Francisco Rovélio Nunes Pessoa, diretamente ou por intermédio de terceiros" (fl. 964), necessário seria nova incursão sobre os elementos fático-probatórios dos autos, o que é inviável na via especial, a teor das Súmulas nos 7/STJ e 279/STF.



Ademais, é certo que o tipo descrito no art. 41-A não abrange o fornecimento de utilidade - no caso, combustível - para participação em carreata ou outros eventos de campanha. A propósito, cito o seguinte julgado:



RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO - MATÉRIA FÁTICA.

Por ser recurso de natureza extraordinária, a apreciação do especial esteia-se, sob o ângulo dos permissivos específicos de recorribilidade, nas premissas constantes do acórdão impugnado, ou seja, na verdade formal mediante ele revelada.

DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - CAMPANHA ELEITORAL VERSUS CAPTAÇÃO DE VOTOS.

A doação de combustível visando à presença em comício e ao apoio a campanha eleitoral não consubstancia, por si só, captação vedada pelo artigo 41-A da Lei no 9.504/97.

[...]

(REspe nº 25.474/BA, rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 7.8.2006)



Quanto à alegação de que houve negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, ante a clara incidência do art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC (profundidade do efeito devolutivo), deixou a Corte Regional de aplicar as sanções previstas no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, sem razão a recorrente.



Do acórdão integrativo, extraio o seguinte excerto (fls. 1.031-1.033):



Com efeito, não se mostra possível atribuir-se efeito devolutivo a Recurso manifestamente intempestivo, ainda que sob a ótica do efeito devolutivo em profundidade consagrada no art. 515, §§ 1º e 2º da Lei Adjetiva Civil.

Sobre a impossibilidade de analisar a distribuição de combustível, como ocorreu no dia 08 de agosto no Município de São Mateus, como caracterizadora da prática prevista no art. 30-A da Lei das Eleições o voto condutor do Acórdão Embargado foi bastante claro, conforme se percebe do seguinte trecho:

[...]

Dessa forma, ainda que esta Corte Eleitoral não seja obrigada a ficar adstrita aos pontos efetivamente decididos na sentença atacada, a teor do disposto no art. 515 da Lei Adjetiva Civil, o fato é que não poderá fazê-lo em sede de recurso intempestivo.

Por outro lado, este Tribunal, também não poderia ter adentrado na análise da ocorrência de suposta prática de arrecadação ou gastos ilícitos de campanha de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 quando da apreciação do Recurso interposto (fls. 694 USQUE 744) pela Coligação "O Desenvolvimento Continua". Isso assim se passa porque estando esta Coligação no exercício da defesa do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de São Mateus, Francisco Rovélio Nunes Pessoa e José Maria Teixeira Plácido, jamais poderia ela deduzir outra matéria que não fosse relativa à defesa do atual Chefe do Poder Executivo daquele Município, sendo que esta Corte certamente incorreria em afronta ao princípio da non reformatio in pejus caso viesse a aplicar a tese da devolutividade recursal em profundidade e, reconhecendo a prática de gasto ilícito de campanha, viesse a piorar situação do Recorrente em relação ao que foi decidido em primeiro grau.



Afasto, assim, a alegada violação ao art. 275, II, do CE, porquanto os argumentos apresentados pela embargante foram devidamente enfrentados pelo TRE/MA, que efetivou a tutela jurisdicional, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente.



Com efeito, a Corte Regional não poderia aplicar as sanções previstas no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, porquanto a matéria relativa a gastos ilícitos de campanha sequer foi enfrentada pelo acórdão regional (fls. 934-935):



[...] o fato é que, neste Recurso, não se mostra possível o enfrentamento da matéria relativa a gastos ilícitos de campanha, pois, por óbvio, seria deduzir aspecto não devolvido no presente apelo. É que consoante dissemos alhures, o Recurso interposto pela Coligação "Frente de Libertação de São Mateus", onde seria possível discutir-se questões relacionadas ao art. 30-A, não foi conhecido por esta Corte em face de sua intempestividade.



Ademais, não se sustenta o argumento de que o recurso dos recorridos devolveu ao Tribunal todos os fundamentos do pedido inicial, em razão da profundidade do efeito devolutivo do recurso (art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC).



Na hipótese dos autos, o juiz eleitoral julgou ¿parcialmente procedente a Representação Eleitoral nº 139/2008, proposta pela Coligação Frente de Libertação de São Mateus" (fl. 691). Assim, reconhecendo a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito expedidos em favor dos representados e aplicou-lhes multa no valor de 10.000 Ufirs.



Diante da sucumbência recíproca, tanto a representante como os representados recorreram. Entretanto, o recurso eleitoral interposto pela Coligação ora recorrente não foi conhecido por intempestividade.



Não poderia o Regional analisar a indicada violação ao art. 30-A da Lei das Eleições, sob pena de ofensa à coisa julgada, pois tal matéria ficou preclusa ante o não conhecimento do recurso interposto pela representante.



Nos termos do caput do art. 515 do CPC, a devolução da matéria impugnada via recurso de apelação, quanto à sua extensão, tem seus limites determinados pelas partes. Trata-se da aplicação do princípio tantum devolutum quantum appellatum. Em outras palavras, cabe ao recorrente delimitar o objeto do recurso.



Na espécie, somente o recurso dos representados, em que se requereu a reforma da sentença, visto a não comprovação da prática de captação ilícita de sufrágio, foi conhecido. Assim, apenas o capítulo decisório relativo ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97 foi impugnado e devolvido ao TRE/MA.



Portanto, correto o entendimento do Tribunal a quo, ao assentar que a análise da ocorrência de suposta prática de arrecadação ou gastos ilícitos de campanha incorreria em afronta ao princípio da non reformatio in pejus.



Por oportuno, transcrevo trecho do voto condutor do acórdão da Suprema Corte - AC nº 112-9/RN, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 4.2.2005:



Quanto aos capítulos devolvidos, o órgão recursal tem, todavia, o poder de conhecer de todas as questões a eles respeitantes, contidas nos fundamentos invocados no processo tanto pelo autor quanto pelo réu (art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC). Em síntese, o órgão recursal tem inteira liberdade para o reexame das questões de fato e de direito debatidas na causa - dentre as quais as de ordem pública -, desde que se atenha aos precisos limites da parcela impugnada do conteúdo decisório da sentença, isto é, dos seus capítulos decisórios impugnados. Essa é, aliás, a opinião comum da doutrina.



Cito, ainda, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:



PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA REAVALIAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS E CONTRATUAIS - SÚMULA 07 DO STJ.

1. Pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum o Tribunal, em segundo grau de jurisdição, não conhece de todo mérito discutido em primeiro grau, mas apenas da matéria devolvida por meio do recurso de Apelação interposto, desta forma, não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal não reanalisou aos fatos levantados pela ré na contestação.

[...]

4. Recurso Especial não conhecido.

(REspe no 259.806/BA, Min. Edson Vidigal, DJ de 9.10.2000)



Assim, não há falar em ofensa ao art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC, porquanto não se trata, in casu, de um pedido - cassação dos registros ou diplomas - com dois fundamentos - 30-A e 41-A da Lei das Eleições, como alega a recorrente.



Na realidade, trata-se, a rigor, de cumulação de pedidos ou ações. O autor poderia, sem qualquer dúvida, ter proposto as ações separadamente, mas optou por cumulá-las em um só processo. Julgada improcedente a ação em relação ao art. 30-A, competia-lhe recorrer, caso desejasse a reforma da decisão no ponto. Como o recurso foi considerado intempestivo, a matéria foi atingida pela preclusão.



Passo ao exame do recurso especial interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).



Melhor sorte não assiste ao segundo recorrente.



Ao rejeitar os embargos declaratórios opostos pelo recorrente, a instância regional assentou que (fls. 1.034-1.036):



Vejo que no caso ora em exame, o Embargante não indicou qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser combatida por meio dos Declaratórios. E que apenas se limitou dizer ¿que não teria ficado demonstrado, no entender da maioria, o pedido de votos em troca de voto" . Afirmando, ainda, que, segundo o novo entendimento do TSE, em razão do disposto no recentíssimo § 1º do art. 41-A da Lei das Eleições, não se faz mais necessário o requisito da (sic) dolo específico de obtenção do voto para a configuração da captação ilícita de sufrágio.

Observo, (sic) que os argumentos levantados pelo Embargante não devem prosperar. A uma, porque o citado § 1º da Lei Eleitoral, inserido pela Lei nº 12.034/09, de 30 de setembro de 2009, sequer existia ao tempo em (sic) fora proferido o julgado, por isso esse dispositivo não se aplica ao caso; a duas porque os Embargos também não se prestam a discussão de teses não discutidas quando da prolação da decisão embargada, ou seja, a questão não havia sequer sido trazida a este Tribunal [...].



Assim, não merece acolhimento a aventada violação ao art. 275, II, do CE, porquanto os argumentos apresentados pelo embargante foram devidamente enfrentados pelo TRE/MA, que efetivou a tutela jurisdicional, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente.



Verifico, ainda, que o dissenso jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, ante a ausência do necessário cotejo analítico. Não é suficiente a simples transcrição de ementa para evidenciar a similitude fática e a divergência de entendimento entre o paradigma indicado e o julgado recorrido.



Ademais, observo que o relator designado para lavrar o acórdão regional, além de consignar que, do conjunto probatório dos autos, não ficou demonstrado o especial fim de agir, fez questão de registrar: "não estamos a exigir, para a presença desse elemento caracterizador da compra de votos, que o suposto aliciador sempre tenha que verbalizar essa intenção, pois por óbvio que o contexto em que os fatos ocorrem podem (sic) levar a essa conclusão" (fl. 944).



Tenho, portanto, como não demonstrado o dissídio pretoriano, uma vez que a decisão regional se harmoniza com o paradigma colacionado.



Ante o exposto, nego seguimento aos recursos, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.



Publique-se.



Brasília-DF, 24 de junho de 2010.

I MACHA CONTRA A CORRUPÇÃO,

Virou notícia no site do Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o momento de culminância da I Marcha do Povo contra a Corrupção.

Depois de percorrerem as ruas e avenidas da cidade, os manifestantes assinaram e protocolaram representação contra os maus gestores municpais (prefeitos e presidentes de câmaras municipais) que deixaram de prestar contas à população de suas gestões ou que prestaram contas fora do prazo.

Leia mais clicando no site da Procuradoria.
[crédito/fotos: Francisco Colombo]

Imagem da Semana

Ministério Publico entrega mais um processo concluso para sentença:

 
O promotor da comarca de São Mateus do Maranhão,  Clodomir Bandeira entregou hoje (22/06) a AIJE 1367 para a Juíza Drª. Ana Gabriela - da cidade de São Luiz Gonzaga (juíza Nomeada para dar a sentença no Caso) de mais um processo contra o Prefeito de São Mateus do Maranhão Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa, Segundo o Promotor o processo esta concluso para sentença e o parecer do Ministério Publico foi PELA CASSAÇÃO E NOVA ELEIÇÃO. Se for novamente Cassado o Sr. Rovélio somara a 6ª (sexta cassação em processos de 1ª estância) um recorde de cassação no município. Será que "ele" tem uma liminar pra esse Processo Também?, e até quando os Julgadores (desembargadores) farão de conta que nada aconteceu nas eleições de 2008 em São Mateus do MA. Agora a população aguarda ansiosa mais um julgamento que deve ter seu parecer e sentença da juíza o mais breve possível.

Fonte: http://jornalregionalma.blogspot.com/2010/06/ministerio-publico-entrega-mais-um.html

Conheça o ‘monstro do Maranhão’

Garota Regional São MAteus 2010 - Inscrições Abertas:

Estão abertas as Inscrições Para o Garota Regional, a etapa de São Mateus será dia 04 de Julho (Domingo) No Clube Aquarius - apartir das 21h, as Inscrições pode ser feitas na Spaço Net Lan House, na rua do Sol - Centro de São MAteus, ou no email - jornalregionalma@gmail.com ( com Fotos ), os ingressos antecipados a R$ 3,00 (Três Reais) o Individual e R$ 5,00 ( cinco Reais) o de Casal, Mesas a R$ 15,00 - Garanta ja a sua, apos o concurso o DJ Junior Mix ( de São Luis- MA) Faz A festa pra Galera. A final do Concurso Acontece em Setembro deste Ano, Participe da escolha das Mais Belas Garotas da Região e seje uma modelo da Agência StyluS. Dia 04 de Julho São Mateus vai parar pra assistir as mais belas garotas na Passarela. VC é nosso Convidado ESPECIAL. Realização: Stuart Jr e Bruno Larjan. Produção: Jornal Regional MA.


Fonte: Blog Jornal Regional

Macha conta a Corrupção

Dias 22 e 23 de junho de 2.010, militantes sociais das mais diferentes entidades sociais, representando municípios de todas as regiões do Maranhão, irão marchar da entrada do bairro do Maracanã, Km 15 da BR-135, até a sede da Procuradoria-Geral da Justiça, no centro de São Luís, numa demonstração clara da indignação do povo maranhense contra a corrupção.

Além de demonstrar uma atitude, pretendem provocar o povo de são Luís e do maranhão, para que se indigne contra esse crime que viola e destrói direito, compromete a justiça social e fragiliza as instituições democráticas.

É praticamente impossível a efetivação dos direitos sociais, a distribuição de renda e o fortalecimento das instituições do Estado brasileiro enquanto a corrupção for algo aceito como normal, enquanto houver omissão no seu combate, enquanto a certeza da impunidade estiver na mente do corrupto.

Por isso o povo deve se levantar e exigir a punição daqueles que, ao receberem a responsabilidade de cuidar e zelar pela coisa pública, fazem o contrário, desviam, se apropriam, beneficiando a si, seus parentes e aliados.

A primeira marcha será dividida em duas etapas. No dia 22, a partir das 08:00 horas, um grupo de 80 pessoas, depois do ato público no local, fará o primeiro trecho, do Km 15 até o marco zero de São Luís (rotatória do Tirirical), objetivando despertar a população, chamar a atenção, provocar a consciência e a indignação.

No segundo dia, 23 de junho, a marcha irá iniciar às 08:00 horas, com a participação esperada de 600 militantes sociais, dos mais diversos municípios maranhenses, que irão sair da rotatória do Tirirical, seguindo pelas avenidas dos Franceses/Getúlio Vargas, até a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, momento em que entregarão representações contra os prefeitos que não prestaram contas para o povo dos recursos recebidos no ano de 2.009.

Na oportunidade irá ser publicada a lista de prefeitos inadimplentes com o povo, gestores que serão representados pelos crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.

Será entregue, também, na ocasião, requerimento para que a Procuradora-Geral de Justiça oficie os Promotores de Justiça sobre a responsabilidade em acompanharem a entrega da prestação de contas e o dever de acionarem os prefeitos que não cumpriram o que determina a Constituição e as leis do país.

Dos 217 municípios maranhenses, até agora somente 18 comprovaram ter entregue a prestação de contas, exercício 2009, nas Câmaras Municipais, para ficarem à disposição da população, a fim de que o povo exerça o direito de análise e verificação, encaminhando aos órgãos de fiscalização do Estado aquilo que houver indício de irregularidade.

A marcha pretende se instituir como ato de controle popular sobre a administração pública, visitando o local da obra pública para comprovar se realmente ela foi executada corretamente.
No próximo ano, irá percorrer, aos moldes da Força Tarefa Popular, que ocorre no Piauí já faz nove anos, os municípios com fortes indícios de corrupção, para não só mobilizar o povo e conscientizá-lo, mas também para ir até o local da irregularidade, apresentando em seguida representação aos órgãos de fiscalização para a tomada de posição.

O ato final está previsto para às 16:00 horas, em frente à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, momento em que será divulgada a lista de gestores inadimplentes com o povo, sendo protocolada, em seguida, a representação coletiva contra os mesmos, pelos crimes de responsabilidade e falsidade ideológica.

TODOS CONTRA A CORRUPÇÃO!!!

Coordenação
Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão
[texto e foto: da coordenação do evento]

Morre Mais um vereador de Alto Alegre. Erica Vieira, mulher forte e lutadora.


Nosso dia amanheceu mais triste hoje!!! pedimos tanto a Deus pela tua saúde, pela tua recuperação...tinhamos tanta fé, assim como vc q era uma mulher de garra, lutadora...Mas ele precisou de ti e te levou p junto dele, hoje pedimos a ele q nos conforte, q conforte teus pais, irmão, esposo, filhos e nós amigos.
vc estara sempre na nossa lembrança como essa mulher forte, batalhadora.
DESCANSA EM PAZ AMIGA!. Mensagem de uma amiga, deixada em uma rede social de Erica.

Faleceu na noite de ontem ,  a Vereadora Erica Vieira de Alto Alegre do Maranhão . Segundo as primeiras informações, a vereadora foi vítima de infarto.
Já trabalhou na secretaria de Assistência Social de Alto Alegre, estudante de Serviço Social, Casada com filhos, Erica sempre foi tida pelos amigos e até adversários políticos como uma mulher lutadora, a mesma estava enferma com menigite, mas a morte por infarto veio de supressa  aos amigos parentes e toda a população de Alto Alegre. Como todo ser humano com sua limitações, mas  Erica foi sempre a favor da Equidade e Justiça Social.

Interceda por nós companheira.

Verador de Alto Alegre é morto.

O vereador Silvino Marques (Partido Progressista) de Alto Alegre do Maranhão morreu em acidente automibilísitco, na madrugada de hoje, na BR-135, entre Matões do Norte e São Mateus. Ele retornava de São Luís com destino a Alto Alegre do Maranhão quando aconteceu o acidente. Ele havia deixado a sua mãe na Capital, onde ela se submeteria a uma cirurgia. O veículo Corsa Classic dirigido pelo vereador colidiu com uma carreta por volta de 4h da manhã. O vereador morreu no local.

fonte: http://imirante.globo.com/noticias/2010/06/19/pagina245237.shtml
Foto: Sturat Jr. Jornal Regional

Acordo libera pestistas para fazer campanha para Flávio Dino‏

Petistas estão livres para fazer
campanha de Flávio Dino

Os militantes petistas estão liberados para fazer campanha para Flávio Dino livremente. É essa a principal determinação do acordo assinado entre o Diretório Nacional petista e a secção maranhense da legenda. O acordo pôs fim à greve de fome de Manoel da Conceição e Domingos Dutra, que já durava uma semana, e de Terezinha Fernandes, que já durava cinco dias.
Na tarde de ontem, o pré-candidato ao governo do Maranhão, deputado federal Flávio Dino, visitou Terezinha Fernandes na sede do Diretório Estadual do PT, onde ela estava acampada desde segunda-feira. Flávio Dino conversou com Terezinha e com os militantes presentes, antes de sair para cumprir agenda de pré-campanha em São Luís Gonzaga.Ele agradeceu e pediu aplausos para o esforço e a coragem dos três militantes em greve de fome.
“Fiz diversos apelos para que esse protesto extremo fosse interrompido. Lamento que medidas tão drásticas tenham sido tomadas. Mas também, como fiz ao longo de todos esses dias, me solidarizo e homangeio um gesto tão corajoso, que nos deu uma vitória”, disse Flávio Dino.
Na prática, a decisão autoriza os petistas a fazer campanha para quem desejarem, desde que não ultrapassem o raio de alianças construídas pela legenda nacionalmente. “É a garantia institucional de que este setor, que hoje compõe a maioria do PT maranhense, vai poder marchar ao nosso lado. Essa é a melhor mídia que temos hoje: a da sola de sapato”, garantiu o pré-candidato.
“Água fria”
Em visita ao diretórioMaranhense para homologar o acordo, os integrantes do Diretório Nacional Markus Sokol e Renato Simões prestaram solidariedade ao impasse vivido pela legenda nas últimas semanas, e também manifestaram apoio a Flávio Dino. Para Sokol, a presença de José Sarney e Roseana Sarney na candidatura da ex-ministra Dilma Roussef pode trazer mais prejuízos que benefícios. “A presença da Roseana foi um fator de desmoralização da militância petista, que em vez de ajudar a conseguir votos joga água fria no projeto”, disse ele.
O Secretário de Movimentos Sociais do PT, Renato Simões,também criticou a aliança com o PMDB no Maranhão. “Nem esse grupo vai conseguir dar três milhões de votos  para a Dilma, nem a Roseana vai conseguir a militância do PT”, falou, referindo à parcela petista defensora dos Sarney. Simões encorajou a  candidatura de Flávio Dino, apontando-a como a melhor alternativa para o Maranhão. “É uma candidatura que tem todo o potencial para ser abraçada pelo povo do Maranhão, e vai ser esse pólo que vai fazer a diferença no processo eleitoral”, avaliou ele.
No final da tarde de ontem, os militantes saíram em caminhada pelas ruas do centro, com bandeiras, cartazes e carro de som. Aos gritos de “O Maranhão não se engana, o PT não é de Roseana”, o grupo distribuiu panfletos que explicavam o impasse vivido pelo partido nos últimos dias, o apoio forçado a Roseana Sarney e a luta de Manoel da Conceição. O documento também convidava os cidadãos do estado a se juntar ao grupo, em defesa da democracia, liberdade e justiça. “Não podem governar a nossa vontade e nem o nosso voto”, diz o panfleto.

Redação: Assessoria de Comunicação Flávio Dino

Corrupção. Aprenda a combater essa praga em seu município. Parte I Indentifeque.

O primeiro passo para combater a corrupção é identificar o perfil do fraudador, suas práticas e comportamentos.
 
1. Reconheça o Sr. “Rouba, mas faz”
Perfil do corrupto brasileiro
Ele faz promessas eleitorais, mas depois da posse esquece tudo o que disse durante a campanha. O administrador corrupto utiliza o orçamento público para empregar amigos e parentes, favorecer aqueles que apoiaram durante o processo eleitoral e pagar antigas dívidas pessoais ou políticas com credores.
Eles usam o orçamento da prefeitura ou do órgão que dirigem como se fosse o seu pessoal, misturando os assunto e as prioridades, de forma a confundir os observadores, e assim conseguir utilizar os recursos públicos a seu favor, despertando menos suspeitas.
2. Observe a gestão de sua cidade.
Desconfie quando...
• O eleito e seus auxiliares têm histórico comprometedor
• Falta transparência nos atos administrativos
• Não existem controles administrativos ou financeiros
• Há apoio ou conivência com grupos suspeitos de crimes e irregularidades
• Os colaboradores tem baixo nível de capacitação técnica
• A comunidade é excluída do processo orçamentário
3. Fique atento a atitudes que denunciam:
• Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como carros, imóveis, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.
• Resistência a prestar contas: Se os administradores locais dificultam o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação.
• Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
• Parentes e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
• Não divulgação dos gastos públicos: A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.
• Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos. É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
• Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos. 
4. Conheça as práticas de corrupção frequentes
• Notas frias: De empresas que não existem juridicamente ou fisicamente.
• Superfaturamento no preço: Compra de produtos e serviços com valor muito acima do praticado pelo mercado, em que a diferença entre o preço real e o superfaturado é repartida entre fornecedor e funcionários da prefeitura.
• Superfaturamento na quantidade: São compras cuja a quantidade de produtos é muito superior à demanda real ou à entrega.
• Licitações fraudulentas: O caso mais comum é forjar a participação de três concorrentes, utilizando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outro esquema é combinar os valores superiores para garantir que determinada empresa irá ganhar a concorrência.
Todas essas estratégias exigem, sem excessão, a conivência de funcionários da prefeitura. A prática mostra que é impossível um prefeito roubar sozinho. Preste atenção nas atitudes dos responsáveis por compras, almoxarifado, recebimento de serviços prestados, contabilidade e tesouraria.

Miltinho Aragão presta solidariedade ao Dep. Fed. Domingos Dutra e a Manoel da Conceição



Em greve de fome desde sexta-feira passada (11/06) o Dep. Federal Domingos Dutra recebeu, num ato de solidariedade, a visita de Miltinho Aragão (advogado, jornalista, político e Prefeito de fato de São Mateus do Maranhão). "Jamais poderia eu, deixar de prestar minha solidariedade através da minha presença a este companheiro que simplesmente está em greve para que a democracia seja respeitada, agora estou indo visitar o Sr. Manoel da Conceição que está num ambulatório", afirmou por telefone Mitinho Aragão que está em Brasília.
Miltinho Aragão e Dutra, são companheiros históricos e ambos são advogados. O Dep. Fed. Domingos Dutra sempre teve respeito e carisma pela população de São Mateus e esteve em nossa cidade acompanhando Flávio Dino, José Reinaldo, Genilson Alves e Miltinho Aragão no dia 16 de maio deste ano, num grande seminário político no Clube Aquárius.
"É bom saber que São Mateus pode contar com este brilhante guerreiro que é Miltinho Aragão, que infelizmente teve sua eleição roubada por conta de pessoas que se quer tem vergonha na cara". Afirmou Dutra em uma entrevista ao blog SAO MATEUS EM OFF e ao jornal SÃO MATEUS URGENTE da NOSSA RÁDIO FM 98,1.
Fonte: Blog São Mateus em Off

Juizes Corregedores analisam processos em São MAteus e Alto Alegre do MA

A Corregedoria Geral de Justiça esta realizando hoje (16/06) uma correição Ordinária na comarca de São Mateus do Maranhão e Consequentemente Alto Alegre do Maranhão; os juízes-corregedores Dr. Cleber Rocha Carvalho e Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos, irão analisar 100 processos sendo divididos em os 50 (cinquenta) mais antigos e 50 ( cinquenta) processos aleatoriamente. Essa ação cumpre determinação da resolução 024/2009. O Reporter Stuart Jr. com exclusividade falou com os Juízes Corregedores que prontamente nos Atenderam dando assim total publicidade dos atos do Judiciário.

Manoel Conceição Santo, carta ao PT


C/C para:

Sr. José Eduardo Dutra – Presidente Nacional do PT
Sra. Dilma Rousseff – Pré Candidata do PT à Presidência da República
Executiva Nacional do PT
Diretório Nacional do PT
 
Nobre companheiro presidente Lula,
 

É com a ternura, o carinho e o amor de um irmão, a confiança, o respeito e o compromisso de um companheiro de classe, das organizações e lutas históricas dos trabalhadores e das trabalhadoras desse país e do mundo que me sinto com a liberdade e o direito de lhe enviar esta 2ª carta, tratando de questões que compreendo ter muito a ver com a responsabilidade do companheiro, tanto como agente político das lutas em prol da justiça social para a classe trabalhadora como também na qualidade de um primeiro presidente da república legitimamente forjado nas organizações e lutas desse povo excluído, sofrido, mas que é capaz de realizar o impossível enquanto força social e política organizada e consciente do seu projeto de libertação classista.
Dirijo-me ao companheiro com a minha identidade de trabalhador rural, de sindicalista, de ambientalista, de humanista e de militante e fundador do Partido dos Trabalhadores, o qual comecei a sonhar e trabalhar na sua criação quando ainda me encontrava no exílio, juntamente com honrados e honradas companheiros e companheiras que havíamos sido banidos do nosso país pela intolerância de um governo totalitário e de regime militar.
Porém, minha identidade social, política e classista se origina bem antes da criação do PT e da CUT, instrumentos classistas dos quais me orgulho de ter sido co-fundador, juntamente com o companheiro e um conjunto de honrado(a)s e legítimo(a)s militantes e intelectuais orgânicos da classe trabalhadora.
Na realidade, companheiro Lula, minha história de luta social e política se originou aqui mesmo no Maranhão, estado do qual sou filho natural com minha matriz étnica negra e indígena.                     
Agora em julho de 2010 completarei 75 anos de idade. Quando eu era ainda jovem vi meu pai e muitas famílias agricultoras serem massacradas e enxotadas de suas posses por latifundiários, coronéis e jagunços, acobertados e protegidos por um governo oligárquico. Certa vez presenciei um grande massacre de companheiros meus quando estávamos reunidos em uma pequena comunidade rural do interior do Maranhão. Neste dia fomos atacados de forma covarde por um grupo de soldados e jagunços que, sem a menor chance de defesa, assassinaram 5 pessoas, dentre elas uma criança que correu para abraçar o pai caído no chão e foi pego pelas pernas e arremessado contra a parede, a cabeça abriu espalhando os seus miolos. Também uma velhinha, que tentou impedir a morte do filho foi cravada de punhal em suas costas, ficando rodando no chão espetada. Eu escapei por puro milagre com um tiro na perna, mas me tornei mais revoltado ainda com a classe latifundiária e jurei perante a comunidade a lutar o resto de minha vida contra os latifundiários e suas injustiças.
Presenciei um segundo massacre em 1959, quando estávamos novamente reunidos em uma comunidade por nome Pirapemas para preparar a defesa de uns companheiros que estavam sendo acusados de ter invadido uma propriedade e roubado umas frutas do sítio. Neste dia chegou um grupo de uns 20 policiais, soldados, tenente, cabos e um sargento. Ao chegarem ao local da reunião, o sargento perguntou quem era o presidente da associação, e como foi respondido que não havia presidente o sargento falou: pois então todos são presidentes e vão levar bala. Neste dia foram assassinados sete companheiros e três outros ficaram gravemente feridos.
 Minha primeira motivação para a luta era sustentada em pura revolta, ódio dos exploradores da minha família e das famílias camponesas da mesma região que habitávamos. Sem a menor consciência política e dominado pelo ódio eu cheguei a acreditar que a libertação dos trabalhadores de tal estado de sujeição dependeria de um salvador da pátria, de um homem corajoso, de um herói que, com o apoio eleitoral dos oprimidos, iria por fim a tal dominação. A partir desse entendimento extremamente limitado e de um profundo sentimento de revolta pela violência testemunhada e sofrida, vi surgir na minha ingenuidade uma esperança para salvar a massa camponesa do jugo dos latifundiários apadrinhados pelo poder da oligarquia vitorinista que comandava o estado do Maranhão. O nome dessa esperança era José Sarney.
Com um discurso muito bem elaborado e com a radicalidade de um revolucionário, Sarney prometia exatamente o que nós camponeses queríamos ouvir: um Maranhão novo e livre de oligarquia, reforma agrária, punição dos crimes cometidos contra as famílias camponesas e indenização dos prejuízos a elas causados pelo gado dos fazendeiros. Eu acreditei no discurso do cidadão e me tornei um aguerrido cabo eleitoral, andando a cavalo em todas as comunidades da região fazendo sua campanha. Resultado, com uma grande adesão popular, elegemos o José Sarney em 1965 para ser o governador do Maranhão. Nessa época eu já era presidente do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pindaré Mirim, que congregava trabalhadores rurais de toda a grande região do Pindaré. Mesmo sem ainda ter uma sólida consciência de classe, eu já havia sido preso e espancado severamente pela polícia da ditadura militar. Foi por conta dessa perseguição que eu passei a acreditar nas promessas do Sarney que, caso fosse eleito, iria ser uma força aliada dos trabalhadores contra a repressão da ditadura militar.
No dia 13 de julho de 1968 o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Pindaré Mirim havia convocado uma reunião da categoria para receber a visita de um médico para tratar questões relacionadas à saúde dos associados e associadas. O Prefeito do município na época mandou informar que iria fazer uma visita ao sindicato neste mesmo dia. Por volta das 10 horas da manhã chegou um pessoal dizendo que queria falar com o presidente do sindicato. Quando eu apontei na porta fui recebido por tiro de fuzil que estraçalhou minha perna. A ação e os disparos foram efetuados pela polícia militar. Outros companheiros também foram atingidos por bala, mas felizmente não houve morte. Eu fui levado aprisionado e jogado na cadeia sem receber nenhum tratamento no ferimento, o que levou minha perna a gangrenar e ter que ser amputada. Sarney se encontrava em viagem para o Japão e, quando retornou, manifestou desconhecimento da questão e mandou seus assessores manter contato comigo, oferecendo apoio para a minha família, uma perna mecânica, uma casa e outras ofertas, desde que eu me tornasse um defensor do seu governo. Eu respondi que não estava preso por ser bandido, que minha perna tinha sido arrancada por bala da própria polícia militar do estado sob seu governo. Portanto, minha perna era responsabilidade da classe que eu representava, minha perna era a minha classe. Desde então eu passei a ser considerado um inimigo do Estado militar, passando a ser alvo de permanente perseguição. Fui preso 9 vezes e submetido às piores torturas que um ser humano é capaz de suportar. Vi muitos de meus companheiros e companheiras serem torturados e morto(a)s por ordem do governo militar do qual Sarney se tornou parte num primeiro momento como governador do Maranhão e, posteriormente, como Senador Biônico. Vale ressaltar que foi no primeiro governo da nascente oligarquia Sarney que foi promulgada a Lei Estadual 2.979, regulamentada pelo Decreto 4.028 de 28 de novembro de 1969, a qual facultava a venda de terras devolutas sem licitação a grupos organizados em sociedade anônima. Essa lei foi o maior instrumento de legalização da grilagem das terras do Maranhão, particularmente na região do Pindaré (ASSELIN, 1982, p. 129). Essa grilagem promoveu a expulsão das famílias agricultoras de suas posses e a migração de milhares de famílias camponesas maranhenses para outros estados.    
Eu escapei com vida, embora mutilado e com seqüelas físicas e psicológicas profundas, por conta da solidariedade da anistia internacional, das igrejas católicas e evangélicas, da AP como principal mobilizadora dos apoios e até do Partido Comunista do Brasil que na ocasião fez uma ampla campanha internacional pela preservação da minha vida.
Finalmente, fui exilado na Suíça, de onde continuei denunciando as atrocidades da ditadura militar nas oportunidades que tive de viajar por vários países europeus. Foi também no exílio, juntamente com companheiros refugiados, que começamos a discutir a idéia já em discussão no Brasil de criação do Partido dos Trabalhadores e também de uma central sindical.
Meu companheiro Lula, hoje vivemos um novo momento na história do Brasil; aquelas lutas dos anos 50, 60, 70, 80 e 90 não foram em vão; tivemos prejuízos enormes, pois muitas vidas foram ceifadas pela virulência dos detentores do poder do capital; porém, temos um saldo expressivo de vitórias; hoje temos um partido que se tornou a maior expressão política da classe trabalhadora na América Latina; temos o melhor presidente da história desse gigantesco país, que ironicamente é um trabalhador operário e nordestino, que assim como eu quase não teve acesso a estudos escolares. Eu confesso a você que sinto um imenso orgulho de ter participado desde os primeiros momentos da construção dessa grandiosa e ousada empreitada. Porém, companheiro presidente, ultimamente eu tenho vivido as maiores angústias que um homem com minha trajetória de vida é capaz de imaginar e suportar. Receber a imposição de uma tese defendida pela Direção Nacional do meu partido e, até onde me foi informado pelo próprio companheiro presidente, de que o nosso projeto político e social passa agora pelo fortalecimento da hegemonia da oligarquia sarneyzista no Maranhão. Eu sei do malabarismo que o companheiro presidente tem precisado fazer para garantir alguma condição de governabilidade, porém, sei do alto custo que é cobrado por esses apoios conjunturais, e que nosso governo vem pagando a todos esses ônus. Companheiro, tudo precisa ter algum limite e tal limite é a nossa dignidade. O que está sendo imposto a nós petistas do Maranhão extrapola todos os limites da tolerância e fere de morte a nossa honra e a nossa história. Eu pessoalmente, há mais de 50 anos venho travando uma luta contra os poderes oligárquicos e contra os exploradores da classe trabalhadora neste país. Por conta disso perdi dezenas de companheiros e companheiras que foram barbaramente trucidados por essas forças reacionárias. Como que agora meus próprios companheiros de partido querem me obrigar a fazer a defesa dessas figuras que me torturaram e mataram meus mais fieis companheiros e companheiras? Vocês podem ter certeza que essa é a pior de todas as torturas que se pode impor a um homem. Uma tortura que parte dos próprios companheiros que ajudamos a fortalecer e projetar como nossos representantes no partido e na esfera de poder do Estado, na perspectiva de um projeto estratégico da classe trabalhadora. Estou falando do fundo de minha alma em honra à minha história e à de meus companheiros e companheiras que foram assassinadas pelas forças oligárquicas e de extrema direita neste país.
Estou animado para fazer a campanha da companheira Dilma, assim como para fazer uma aguerrida campanha política em prol do fortalecimento do PT no Maranhão e para construir um projeto político alternativo à oligarquia sarneyzista, juntamente com os partidos do campo democrático e popular na Coligação PT, PCdoB e PSB. Esta foi a tática vitoriosa em nosso encontro estadual realizado nos dias 26 e 27 de março, que aprovou por maioria de votos, da forma mais transparente possível e cumprindo todos os preceitos legais, o nome do companheiro Flávio Dino para candidato dessa aliança legitimamente de esquerda e respaldada pelas mais expressivas organizações da classe trabalhadora deste estado que publicamente se manifestaram, a exemplo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAEMA e a CUT. Assim, penso que estamos sendo coerentes com a nossa história e identidade classista. Portanto, estou fazendo este apelo ao mais ilustre companheiro de partido e confessando em alto e bom som que não aceitarei, sob nenhuma hipótese, a tese de que nestas alturas de minha vida eu tenha que negar minha identidade e desonrar a memória de meus companheiros e companheiras que foram caçados e exterminados pela oligarquia e os detentores do capital no Maranhão, no Brasil e mundo inteiro.
Lamento e peço desculpas se este meu posicionamento desagrada o companheiro e a Direção Nacional do PT, mas não posso me omitir diante de uma tese destruidora de nossa identidade coletiva e que representa a negação de tudo que temos afirmado nas nossas palavras e ações. Espero poder contar com a solidariedade e compreensão do meu histórico companheiro de utopias e lutas.
Atenciosamente,
 
____________ _________ _________ _________ ________
Manoel Conceição Santos – Membro Fundador do PT

Discurso histórico e contundente! Emocionado, emocionante e com muitas verdades . Dutra e a GREVE de fome

Brasil, Copa do Mundo, São Mateus bonita, unida pela Brasil.


Final de 94, tinha 10 anos e ainda hoje lembro, todos la em rua Nossa Senhora de Fátima, só tinha uma TV grande na rua, do seu Antonio Nonato- nossa !  Cantando o hino, todos os vizinhos reunidos, no final do tempo normal a grande maioria ja estava triste mas ao final da cobrança de pênaltis via todos chorando de alegria e correndo no meio da rua abraçando quem via pela frente, rezado, chingando.Tinha pouca idade e entendia um pouco de futebol, mas aquela cena definitivamente foi a que me marcou, a tristeza e a alegria de todos ao torcer pelo Brasil e foi a partir desse instante que senti o verdadeiro sentimento do que representa uma copa do mundo, ser consumido por uma felicidade de perder qualquer vergonha e sair gritando "é campeão, é campeão". Para mim foi uma das mais marcante lembrança pois foi a primeira copa que assisti.Hoje nossa querida cidade está linda , toda enfeitada, de verde e amarelo. Cores que até pouco tempo atrás eram antagônicas, eram rivais, hoje juntas assim como muitos visinhos, que não se falavam,  hoje gritaram juntos é gool!


O povo até  apuraram  uma graninha pra poder pintar a rua,enfeitar  com bandeirinhas verde,amarelo e azul...Trabalharam a noite, na hora do almoço, um verdadeiro trabalho de equipe. Sem falar na criatividade e um trabalho de reciclagem com copos descartáveis.



São Mateus do Maranhão, Brasil e Coréia do Norte.

Apostar em bolões, a torcida nas casas, nos bares, e nas ruas o clima foi visto em diversos locais em São Mateus do Maranhão. A cidade se  enfeitou para acompanhar o maior evento de futebol do planeta. Incentivados pela campanha da TV São Mateus e outros por puro amor ao Brasil. 
A Copa do Mundo trouxe a  confraternização dos moradores que se reuniram, em clima de festa, para assistir o Jogo de Hoje..
Diante de tanta euforia, os lojistas da cidade começam a se preparar para os dias de jogos do Brasil. Bares, postos de gasolina, entre outros estabelecimentos, já estão estilizados para o período dos jogos em São Mateus destaque para o Posto do Seu Joaquim, que lotou.
Quanto ao horário de funcionamento das outras empresas, ficou a cargo de cada lojista. A maioria quase que unânime fecharam nos horários de jogos, não tiveram atendimento, para que os funcionários possam também assistir aos jogos.


É o esporte que une que gera renda, e até folga pra muitos. é Brasil!!!!!!!!!!!!!!!! Pena que só no futebol.