Idosos e analfabetos não serão acompanhados na hora do voto


Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação. Porem na comarca de São Mateus as coligações,candidatos e partidos políticos requereram junto ao Juiz Eleitoral da Zona de São Mateus do Maranhão, a adoção de providências no sentido de garantir a todos os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e também os analfabetos e idosos fariam jus à proteção legal, deferindo em relação a eles o direito de se fazerem acompanhar por pessoa de sua confiança na hora da votação.

O Juiz acatou, entretanto o representante do Ministério Público recorreu e saiu à decisão que não permitirá os idosos e analfabetos serem acompanhados na hora do voto. Mas poderá levar uma “colinha” para o auxiliar. 




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