Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá
estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Porem na comarca de São Mateus as coligações,candidatos e partidos políticos
requereram junto ao Juiz Eleitoral da Zona de São Mateus do Maranhão, a adoção de
providências no sentido de garantir a todos os eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida e também
os analfabetos e idosos fariam jus à proteção legal, deferindo em relação a
eles o direito de se fazerem acompanhar por pessoa de sua confiança na hora da
votação.
O Juiz acatou, entretanto o
representante do Ministério Público recorreu e saiu à decisão que não permitirá
os idosos e analfabetos serem acompanhados na hora do voto. Mas poderá levar
uma “colinha” para o auxiliar.
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