A propósito da entrega do projeto de lei de iniciativa popular sobre a ficha limpa dos candidatos, e da decorrente abertura de debate sobre o tema, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem a público esclarecer o seguinte:
a) A posição defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade integrante do MCCE, está de acordo com a posição do Movimento sobre os limites para modificações no texto;
b) A primeira instância criminal para quem detém foro privilegiado é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado. O MCCE, por isso, considera que o projeto não se desfigura caso se defina como marco para a inelegibilidade uma condenação por um tribunal;
c) O Movimento não aceita sequer por hipótese que se deva esperar a confirmação da condenação por outra instância, quando a primeira decisão já proveio de um tribunal, e fará ampla divulgação dos nomes dos parlamentares que se comprometam com essa tese.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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