O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, determinou aos Juízes Eleitorais do Estado do Maranhão o julgamento de todos os processos pendentes em 1º grau que, de alguma forma, guardam relação com as Eleições de 2010, até 31 de março deste ano.
Desta maneira, os Juízes Eleitorais deverão julgar os processos pós 2005, que podem influenciar no pleito de 2010. Restam, ainda, 28 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo- AIME; 140 Ações de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE e 103 Representações Eleitorais.
Na ocasião, o Desembargador convocou os Juízes para reunião de trabalho a ser realizada no dia 05 de fevereiro, a partir das 8:00 horas, onde serão apresentadas metas, recebidas sugestões e discutidas algumas resoluções para as eleições gerais de 2010.
Proibições .
A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último.
As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, "casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa", diz a lei.
Pesquisas
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
1 comentários:
Até parece que o De$. Jo$é Joaquim $eja uma pe$$oa correta.
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