A Justiça deveria recomendar a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público. Caso a Prefeitura não atendesse, o gestor seria acionado judicialmente através de uma ação civil pública.
Se existe irregularidade de contratação de servidores temporários em detrimento dos concursados é inconstitucional por não atender aos pressupostos da necessidade temporária de excepcional interesse público e hipóteses expressamente previstas em lei, bem como, não foi expirado ainda o prazo de validade do concurso.
E nossa querida cidade mais uma vez ficando fora da lei.
A Prefeitura Municipal de São Mateus, já colocou “meio mundo” de funcionários que não passaram no concurso publico municipal. Alguns dos candidatos aprovados no concurso público realizado no final de 2009 em São Mateus do Maranhão já estão procurando o Ministério Publico para pedir mandato de segurança e começarem a trabalhar. A nomeação deveria já ter saído, no entanto sem justificativas coerente a Prefeitura de São Mateus esta ate hoje funcionado com a maioria dos funcionários sem ser concursados.
A Justiça deveria recomendar a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público. Caso a Prefeitura não atendesse, o gestor seria acionado judicialmente através de uma ação civil pública.
Se existe irregularidade de contratação de servidores temporários em detrimento dos concursados é inconstitucional por não atender aos pressupostos da necessidade temporária de excepcional interesse público e hipóteses expressamente previstas em lei, bem como, não foi expirado ainda o prazo de validade do concurso.
E nossa querida cidade mais uma vez ficando fora da lei.
0 comentários:
Postar um comentário
Para fazer comentário use sua Contas do Google como a do gmail, orkut entre outros. Qualquer comentário aqui postado é de inteira responsabilidade do seu autor.Comentários com palavras ofensivas e xingamentos serão excluídos.É livre a manifestação do contraditório desde citado o titular. De já agradeço.