A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do
deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas.
Conforme
a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha
comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de
empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos
seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na
conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores
indicados pelo empregado.
A
legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de
dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão
de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.
Bornhausen
defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente
endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito
pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
Nota do Empoderamento
Respeitando as opiniões opostas, a liberação do FGTS ao pagamento
de dívidas será garantia não ao trabalhador, mas aos credores contra a
exacerbada inadimplência de maus pagadores. Estimulará o consumismo do capitalismo selvagem tendo como
consequencia aumento de mais dividas. Mas Por mim o FGTS seria de livre
movimentação, não só para pagar credores com regra é claro
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