Nas suas vãs filosofias, as elites maranhenses pensam assim:
- iremos escravizar, dominar e oprimir esse povo para sempre;
- o Maranhão é nosso, é nosso feudo, é nossa herança, ninguém nos toma;
- aqui é a nossa casa, nós mandamos e ponto final;
- manda quem pode, obedece quem tem juízo;
- que se dane o Brasil, ninguém nos incomodará;
- fique seguro, mande bala nessa gente, que eu garanto;
- não temos medo de nada, que se dane essa tal de república federativa;
- a lei aqui somos nós, é o nosso açoite.
Já o povo, em todas as partes do Maranhão, na sua feliz sabedoria, diz assim, com convicção:
- o Brasil precisa saber o que se passa aqui nessa terra;
- o Maranhão não pode continuar como um filho largado, deserdado, órfão do Brasil;
- o Maranhão não agüenta um minuto de república;
- se a lei for aplicada no Maranhão, vai faltar cadeia.
Aqui enquanto o povo quer se unir ao Brasil, a elite quer manter o Maranhão apartado e isolado do país.
Estado onde a lei do país não vale em seu território, onde a lei é fruto do mando, do domínio e da subjugação.
A
interpretação das leis não passa de verificar qual circunstância é a
mais conveniente, sabendo que se de um lado estiver o rico, o patrão, o
fazendeiro, enfim, o poderoso, e do outro estiver o pobre, o empregado,
o posseiro, o fiel da balança pende sempre para aquele lado,
independentemente das circunstâncias.
Aqui a coisa é bem clara: a lei é estuprada até se ajustar à realidade e quando não for possível, dane-se a lei.
Estamos no Maranhão, lugar onde o Tribunal de Justiça não tem medo de afrontar a Constituição Federal.
Aliás,
a palavra “justiça” não é nada mais do que um simples anexo do
tribunal, que não serve para nada, não determina nada, não passa de um
acessório desnecessário, com uma única utilidade, no entendimento do
povo: esconder a palavra arbitrário!
Se
no país reina a impunidade, aqui se tornou um comportamento cerimonioso
da elite, uma forma de cumprimento e de elogio, observado em palácios,
repartições, escritórios, em sessões de julgamento, em concursos
públicos estaduais e municipais.
E se espalhou pelo futebol, carnaval, cultos, procissões, festejos de santo, de terreiro de macumba e de são joão.
Superior
ao pacto de sangue da máfia, o corporativismo serve de cimento para
essa estrutura, consolidando-a nas suas funções de proteger, guardar,
defender, absolver os membros das castas e punir de forma exemplar os
que ousam se levantar e criticar a ordem vigente, não aceitando o
destino que a história lhes reservou: curvar-se sempre ao mando e à
opressão.
Sentem-se verdadeiramente os donos do poder, pois aqui o costume herdado da casa grande ditou a regra, a fala e a cerimônia.
E essa sensação os faz não ter nenhum limite, nem ético, nem moral, muito menos legal.
Nada
exemplifica melhor essa situação do que a matéria jornalística
publicada na última edição da Revista Istoé, edição 2170, de 10 de
julho de 2.011, cujo título é seguinte: cantadas indecorosas nos tribunais.
Reportagem
assinada pelo jornalista Claudio Dantas Sequeira, revela a podridão que
se ocultou no concurso para o cargo de juiz de direito do Estado do
Maranhão.
Mais
precisamente: suposto caso de assédio sexual sofrido por uma das
candidatas do concurso, a advogada Sheila Silva Cunha, cujo autor seria
o desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Segundo a reportagem, em denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Procuradoria-Geral da República, Sheila não só recebeu cantadas indecorosa do magistrado como, por não ter cedido aos galanteios, acabou reprovada injustamente.
Esse mesmo desembargador é acusado, em outra representação,
feita desta vez pela OAB/MA ao CNJ, de ser sócio e administrador da
Clínica Materno Infantil El Dorado Ltda, situada na Rua Cantanhede, n.
3, quadra 44, Jardim Eldorado, em São Luís, o que é proibido pelo art.
36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A
situação veio à tona quando o desembargador deu decisão em processo
que, indiretamente, beneficiava a sua própria firma, revogando
posteriormente o seu ato quando, em vista da enorme publicidade do
caso, foi levantada a sua suspeição.
Não
custa nada lembrar outro episódio, ocorrido meses atrás, em que o
citado desembargador concedeu decisão, na contramão da história, que
irá provocar um enorme retrocesso no controle social da administração
pública e no combate à corrupção, e impedirá, em decorrência, o
exercício pleno da cidadania, um dos fundamentos do Estado Democrático
de Direito.
Ao
contrário do que dispõe os artigos 31, § 3º da Constituição Federal e
49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a decisão do desembargador beneficiou o prefeito de Codó,
Zito Rolim, desobrigando-o do dever de enviar a prestação de contas à
Câmara de Vereadores, para ficar à disposição da população, impedindo o
direito da cidadania e das entidades da sociedade civil de examinar,
analisar e denunciar possíveis irregularidades na aplicação dos
recursos públicos.
Como
os prefeitos já tinham o costume ilegal de não disponibilizar a
prestação de contas para a população, comemoraram a decisão como uma
espécie de “salvo conduto”, o que lhes permitirá negar e ocultar papéis
por origem e essência públicos, gastar e ninguém saber com o que e com
quem.
Se já era difícil fiscalizar e combater a corrupção, imagine agora!
Esse
comportamento do desembargador reflete e fala muito bem o que se passa
na cabeça daqueles que dominam esse Estado, do hábito das elites e das
autoridades públicas que se tornou costume de não ter medo de nada, de
não obedecer nada, de não dar satisfação para ninguém, de fazer o que
bem lhes convier.
Cada
dia o Brasil sabe mais um pouco da vida diária desse Estado, da falta
de limites e de freios, da desobediência feroz às regras, do descaso
para com o povo, dos infortúnios diários sofridos por este.
Já
não existe outro caminho: o Brasil precisa vencer essa guerra de
secessão provocada pela província do Maranhão, tomar conta do
território, integrá-lo à federação e impor-lhe o respeito à ordem e à
Constituição.
fonte: http://diariodluta.blogspot.com/
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