A
Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Maranhão estabeleceu um prazo de
15 dias para que os juízes de Direito do interior encaminhem
comprovante de residência relativa à Comarca em que exercem suas
atividades.
A
exigência ratifica determinação da Corregedora Nacional da Justiça,
ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº
43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo
93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo
35) e Código de Normas (artigo 49).
A
exceção para residir fora da Comarca em que atuam é para magistrados
com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução
37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
assessoria de comunicação da CGJ informou que o corregedor Antônio
Guerreiro Júnior, por meio de ofício circular, alertou que o
descumprimento da medida caracterizará infração sujeita à imediata
abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Audências
- Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos
Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes devem declinar em
campo próprio, disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ,
as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.
Em
março de 2010, o corregedor-geral da Justiça anunciou que adotaria o
controle de residência dos juízes nas comarcas para efeito de promoções
futuras no 1º grau.
Controle
- Na ocasião, Guerreiro Júnior, anunciou que a Corregedoria passaria a
exercer controle sistemático sobre a permanência dos juízes de Direito
em suas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia.
Sobre
este tipo específico de monitoramento, a Associação dos Magistrados do
Maranhão (Amma) se posicionou contrária e a avaliou como abusiva. No
entanto, diante da exigência dos comprovantes de residência dos juízes, a
entidade se mostrou favorável e apoiou a decisão.
A
Amma informou, por meio de nota, que não é contrária à determinação da
CGJ de exigir que os juízes apresentem documento que comprove que
residem em suas comarcas. De acordo com o presidente da entidade, juiz
Brígido Lages, trata-se de uma exigência legal para o exercício da
magistratura. Ele também disse desconhecer a existência de juízes no
Maranhão que não residem em suas comarcas, exceto aqueles que têm
permissão concedida pelo próprio Tribunal de Justiça para residir em
Comarcas vizinhas.
fonte: http://jonirocha.blogspot.com/
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