Como
uma das bases fundamentais do Estado moderno, a lei não só impôs limite
ao poder da autoridade pública. Serviu também para embasar a sua ação e
obrigá-la a agir, quando assim determinar.
Assim, desobediência à lei ocorre quando:
a) a autoridade pública viola a lei: não apresenta a prestação de contas, por exemplo;
b)
pratica uma ação sem base legal: nomeia pessoa para os quadros do
serviço público, sem obedecer à regra do concurso público e/ou a
excepcionalidade da contratação temporária;
c)
omite-se, quando a lei a obriga a agir, não pratica todos os atos
necessários para evitar dano ou se mantém inerte depois da ocorrência do
fato: não manutenção de ônibus escolar, filas nos hospitais, etc.
Anos
de luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito, que garanta a
democracia plena, em um regime republicano, leva-nos novamente a pensar e
refletir sobre o papel desempenhado pelas autoridades públicas de nosso
país.
Observa-se
que para a maioria das autoridades a lei não é o princípio de sua
constituição como tal, nem mesmo se sente obrigada a cumpri-la, muito
menos ser fiscalizada ou controlada.
Autoridade
nenhuma está acima da lei. Ao contrário, está submetida aos seus
ditames, aos seus preceitos, pois tal desobediência é um ato atentatório
ao Estado Democrático de Direito.
No
entanto, aqui a desobediência à lei por parte das autoridades públicas
tornou-se um costume, assim como a ausência de punição, lembrança que
ainda remota ao triste passado do autoritarismo e do seu pai, o
absolutismo, quando a expressão “eu sou a lei” era corriqueira, que os
mais cautelosos dos autoritários gostam de afirmar “manda quem pode,
obedece quem tem juízo”, como se não houvesse lei para limitar tal
poder.
Diante
de tantos abusos cometidos pelas autoridades públicas, não só a afronta
a lei, o seu descumprimento puro e simples, mas a prática de
irregularidades e crimes, de desobediência a prazos à corrupção
deslavada, cada vez mais se torna necessário estabelecer princípios
éticos como forma de exigir novos comportamentos para quem quiser ser
autoridade em um regime democrático e republicano.
Abaixo,
escrito pelo deputado federal Chico Alencar, um decálogo com regras de
conduta, que precisam ser divulgadas, debatidas em grupos sociais,
escolas, sindicatos e igrejas, como forma de refletir o que temos, a fim
de criar campo fértil para surgir o que queremos.
Estes
imperativos e proibições orientam para uma prática de vida que pode
inibir a sucessão de transgressões à moralidade pública, corriqueira em
nossa política contemporânea.
Os ‘Dez Mandamentos da autoridade pública’
nada mais são do que a conjugação de preceitos éticos, legais e
culturais na forma de pequeno resumo didático do que melhor se produziu
na história da humanidade, na luta do povo em busca da igualdade,
liberdade e justiça.
Servem
para mostrar aos ocupantes de cargos públicos que eles estão vinculados
a preceitos para o bom desempenho de suas funções, que sendo por eles
orientados estarão cumprindo os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Boa leitura e reflexão, não se esqueça de compartilhar:
1.
AMARÁS A PROMOÇÃO DO BEM COMUM e não dos seus bens patrimoniais –
“bezerros de ouro” da prosperidade particular -, com todo o teu coração e
entendimento;
2. NÃO PRONUNCIARÁS A EXPRESSÃO ‘INTERESSE PÚBLICO’ EM VÃO, confundindo-a com a idolatria dos negócios privados;
3.
GUARDARÁS NÍTIDA SEPARAÇÃO ENTRE DEDICADO TRABALHO E SALUTAR DESCANSO,
desfrutando deste sem nenhuma vantagem indevida ou ‘mimo’ interessado
derivado daquele;
4.
HONRARÁS TODOS OS ANTECESSORES QUE, na vida pública, PRATICARAM A
HONESTIDADE, o serviço, a defesa de causas de justiça para as maiorias
desvalidas;
5.
NÃO MATARÁS A ESPERANÇA DO POVO com práticas que degeneram o sentido
maior da política, corrompendo-a pelo poder dissolvente do dinheiro e da
hipocrisia;
6.
NÃO COMETERÁS ATOS DE PROMISCUIDADE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO, ao
manter relações impublicáveis de intimidade com aqueles que têm
interesses em contratos do estado;
7.
NÃO ROUBARÁS O ERÁRIO, em nenhuma das variadas e inventivas formas que a
corrupção sistêmica criou: tráfico de influência, compras sem
licitação, isenções fiscais sem critério, polpudas doações de campanha
com retorno em obras públicas superfaturadas;
8.
NÃO DARÁS FALSO TESTEMUNHO nem obrigarás sua assessoria de imprensa a
mentir para esconder viagens e relações que não resistem à transparência
e aos critérios da moralidade administrativa;
9.
NÃO COBIÇARÁS, fascinado pela ascensão à vida de luxo e prazeres, o que
NÃO TE PERTENCE, nem darás a teus cônjuges, parentes consangüíneos
diretos ou amigos privilégios e oportunidades que não são oferecidas às
pessoas comuns;
fonte: http://diariodluta.blogspot.com/
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