Prefeitura de São Mateus do Maranhão é citada com prestação de contas irregular pelo TCE.


Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) 2011

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/25959288/doema-judiciario-08-04-2011-pg-4

Auditor ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
Relator
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO 2923/2009
NATUREZA: Tomada de Contas Anual de Gestores dos Fundos Municipais EXERCÍCIO : 2008
ENTIDADE: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de São Mateus do Maranhão
RESPONSÁVEL Francisco Rovélio Nunes Pessoa -Prefeito
RELATOR: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
O CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA -que atua junto à 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado -TCE, na forma da Lei n.º 8.258, de 06/06/2005 e do inciso II, artigo 290, do Regimento Interno deste Tribunal, etc.
Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este fica citado o Sr. FRANCISCO ROVÉLIO NUNES PESSOA, responsável localizado pelo correio, para os atos e termos do processo n.º 2923/2009 que trata da Prestação de Contas Anual de sua gestão como Prefeito e Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 2008, visto que as contas apresentaram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 395/2010 -NACOG/UTCOG, de 07/08/2010, inserto nos autos, fls. 03 a 09, conforme Despacho proferido à fl. 16, a seguir transcrito: "À SETRI para, na forma regimental, proceder à Citação por Edital, do Sr. FRANCISCO ROVÉLIO NUNES PESSOA, Gestor responsável pela Tomada de Contas Anual de Gestores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 2008, que permaneceu silente ao ser citado via correio, através do Ofício nº 374/2010/GAB-ABCB, de 29/11/2010, recebido por terceiro. Após adotadas as providências, retornese o presente processo a este Gabinete. São Luís/MA, 1º de abril de 2011."
Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes de que não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constatados no Relatório Técnico retromencionado. O presente EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário de Justiça e afixado, juntamente com o antecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, Avenida Euclides Figueiredo, s/n -Jaracaty/Calhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes e/ou interessados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram os quinze dias da primeira publicação. Expedido nesta Cidade de São Luís em 01/04/2011. Eu, Ambrósio Guimarães Neto -Diretor de Secretaria, o mandei digitar, conferi e o subscrevo.
Auditor ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
Relator


1 comentários:

Anônimo disse...

Este é só mais que ajudou a usurpar o dinheiro público e com a conivência de quem votou nele. Da próxima vez "não esqueçam voto é coisa séria" e ninguém é mais responsável por esta situação do que quem vota em pessoas deste quilate, ou seja sem quilate nenhum.

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