Juízes do Maranhão terão que realizar audiência de segunda a sexta-feira
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o
procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos
Magistrados do Maranhão contra atos da Corregedoria Geral de Justiça
daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de
segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes
realmente residem nas comarcas onde estão lotados.
A
decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira
(13/9). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva,
que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das
corregedorias de Justiça.
A
associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares
expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os
magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem
na comarca em que atuam. A outra fixou a apresentação pelos juízes, no
ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou
antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização
de audiências da segunda à sexta-feira.
Para
a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados
pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas
unidades jurisdicionais.
A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade.
Para
a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as
afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de
gastos públicos.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”.
Com
relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como
critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está
prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não
vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o
conselheiro.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras.
fonte: http://diariodluta.blogspot.com/2011/09/fim-dos-juizes-tqq-e-agora-jose.html
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