Ontem, 17, o Maranhão viveu um dia histórico com o
lançamento da Lei de Acesso à Informação Pública. No auditório do TCU, que fica
localizado no Bairro Areinha, em São Luís, estavam presentes gestores públicos
de órgãos e entidades federais, a imprensa e membros da Controladoria-Geral do
Estado do Maranhão.
A Lei 12.527 traz em seu bojo um princípio básico: "o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção". Assim, a partir do dia 16 de maio deste ano, data em que a lei começará a viger, qualquer pessoa poderá se dirigir a um órgão público federal e solicitar informações de seu interesse pessoal ou mesmo coletivo. E o mais importante, ele não precisará justificar o porquê da solicitação de tal informação.
E a grande revolução é que os gestores públicos não poderão negar estes pedidos e terão um prazo máximo de 20 dias para dar a resposta. O que antigamente era considerado sigiloso, hoje estará aberto a qualquer cidadão. "A abertura dos dados elevará o Brasil a um novo patamar", conforme pontificou o Dr. Carlos Wellington Leite de Almeida, que é Secretário do TCU-MA.
A Lei 12.527 traz em seu bojo um princípio básico: "o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção". Assim, a partir do dia 16 de maio deste ano, data em que a lei começará a viger, qualquer pessoa poderá se dirigir a um órgão público federal e solicitar informações de seu interesse pessoal ou mesmo coletivo. E o mais importante, ele não precisará justificar o porquê da solicitação de tal informação.
E a grande revolução é que os gestores públicos não poderão negar estes pedidos e terão um prazo máximo de 20 dias para dar a resposta. O que antigamente era considerado sigiloso, hoje estará aberto a qualquer cidadão. "A abertura dos dados elevará o Brasil a um novo patamar", conforme pontificou o Dr. Carlos Wellington Leite de Almeida, que é Secretário do TCU-MA.
Em sua fala o Dr. Roberto Viégas, Chefe da CGU Regional MA, alertou aos representantes dos órgãos e entidades federais a estruturarem, logo, o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Os SICs serão estruturas criadas nos órgãos para o atendimento das informações solicitadas pelos cidadãos.
Após a abertura solene houve uma capacitação sobre os principais aspectos da Lei de Acesso à Informação realizada pelos servidores do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAP) da CGU.
A Lei 12.527 abrangerá também os estados, DF e municípios. Bastando apenas que estes entes publiquem um decreto para que a lei tenha validade em sua base territorial. Em São Luís, o vereador Geraldo Castro (PCdoB) já apresentou à mesa diretora da Câmara Municipal um projeto de lei que trata do acesso à informação na capital maranhense. Como se vê, o caminho é irreversível.
*Texto e imagem : Welliton Resende
Coordenador do Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção da CGU/MA
Ex-Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Movimento de Controle Social e Combate à Corrupção do MA
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