PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
CARTÓRIO
ELEITORAL DA 84ª ZONA
Fone:
99 3639 1271
COMUNICADO
O MM Magistrado Eleitoral da 84ª Zona do Maranhão
esclarece à população de São Mateus/MA que o fechamento do sinal da TV difusora,
filiada ao SBT, não se deu por decisão deste Juízo Eleitoral, muito pelo
contrário, este Magistrado se manifestou pelo regular prosseguimento do
programa, quando do recebimento de representação que solicitava a suspensão e
conseqüente encerramento de suas atividades (Representação n.º
68-84.2012.6.10.0084), visto que restou NEGADO o pedido liminar que
buscava tais providências.
Tal esclarecimento é de rigor, já que esta Justiça
Eleitoral trabalha arduamente para a efetiva prestação de um serviço
transparente e impessoal, atendendo prioritariamente ao interesse público.
Marco Aurélio Barreto Marques
Juiz da 84ª Zona Eleitoral
Abaixo
o resumo do que se trata:
Trata-se de Representação por Propaganda
Eleitoral antecipada, ajuizada pelo Partido Verde (PV) , por seu presidente do
diretório municipal de São Mateus do Maranhão/MA, FRANCISCO
ROVÉLIO NUNES PESSOAS , em desfavor da TV DIFUSORA, RETRANSMISSORA DO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO (SBT) em São Mateus, em razão de suposta propaganda
extemporânea veiculada no programa “Girando com a notícia”, cujo diretor é
Antônio Carlos Dias Barreto e o apresentador é Ueverton Braçales, também
representados.
Aduz o representante, em suma, que o programa
televisivo citado teria sido criado com o intuito de beneficiar a
pré-candidatura de Hamilton Nogueira Aragão, ao tempo em que, simultaneamente,
os representados se utilizariam da mídia em questão para sustentar acusações
infundadas contra o atual alcaide de São Mateus do Maranhão/MA...
No caso que ora se apresenta, não consigo
vislumbrar a necessidade premente de suspensão do programa sob ataque. É fato
que o presente município possui apenas duas retransmissoras de televisão; a
exclusão do sinal de uma delas importa em evidente cerceamento da liberdade de
informação jornalística da população como um todo, medida deveras
desproporcional ao benefício que seria possível obter.
O silêncio é típico da ditadura e não deve
adornar a democracia, que se coaduna melhor com o ruído, cada vez mais agudo,
da imprensa livre...
...decidir, indefiro o pedido liminar de suspensão
do programa “Girando com a notícia” , confeccionado pelo Presidente do Partido
Verde, Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa , diante da absoluta ausência da
fumaça do bom direito ( fumus boni iuris) .
São Mateus do Maranhão, em 27 de junho de 2.012.
Marco Aurélio Barreto Marques
Juiz Eleitoral da 84ª Zona
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