Juiz de São Mateus não aceita pedido de Liminar de Suspensão de Programa Girando com a Noticia, da TV SBT local.














PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
CARTÓRIO ELEITORAL DA 84ª ZONA
Fone: 99 3639 1271


COMUNICADO



O MM Magistrado Eleitoral da 84ª Zona do Maranhão esclarece à população de São Mateus/MA que o fechamento do sinal da TV difusora, filiada ao SBT, não se deu por decisão deste Juízo Eleitoral, muito pelo contrário, este Magistrado se manifestou pelo regular prosseguimento do programa, quando do recebimento de representação que solicitava a suspensão e conseqüente encerramento de suas atividades (Representação n.º 68-84.2012.6.10.0084), visto que restou NEGADO o pedido liminar que buscava tais providências.
Tal esclarecimento é de rigor, já que esta Justiça Eleitoral trabalha arduamente para a efetiva prestação de um serviço transparente e impessoal, atendendo prioritariamente ao interesse público.


Marco Aurélio Barreto Marques
Juiz da 84ª Zona Eleitoral


Abaixo o resumo do que se trata:
Ou baixe em PDF aqui a decisão completa.

Trata-se de Representação por Propaganda Eleitoral antecipada, ajuizada pelo Partido Verde (PV) , por seu presidente do diretório municipal de São Mateus do Maranhão/MA, FRANCISCO ROVÉLIO NUNES PESSOAS , em desfavor da TV DIFUSORA, RETRANSMISSORA DO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO (SBT) em São Mateus, em razão de suposta propaganda extemporânea veiculada no programa “Girando com a notícia”, cujo diretor é Antônio Carlos Dias Barreto e o apresentador é Ueverton Braçales, também representados.

Aduz o representante, em suma, que o programa televisivo citado teria sido criado com o intuito de beneficiar a pré-candidatura de Hamilton Nogueira Aragão, ao tempo em que, simultaneamente, os representados se utilizariam da mídia em questão para sustentar acusações infundadas contra o atual alcaide de São Mateus do Maranhão/MA...

No caso que ora se apresenta, não consigo vislumbrar a necessidade premente de suspensão do programa sob ataque. É fato que o presente município possui apenas duas retransmissoras de televisão; a exclusão do sinal de uma delas importa em evidente cerceamento da liberdade de informação jornalística da população como um todo, medida deveras desproporcional ao benefício que seria possível obter.
O silêncio é típico da ditadura e não deve adornar a democracia, que se coaduna melhor com o ruído, cada vez mais agudo, da imprensa livre...

...decidir, indefiro o pedido liminar de suspensão do programa “Girando com a notícia” , confeccionado pelo Presidente do Partido Verde, Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa , diante da absoluta ausência da fumaça do bom direito ( fumus boni iuris) .

São Mateus do Maranhão, em 27 de junho de 2.012.
Marco Aurélio Barreto Marques
Juiz Eleitoral da 84ª Zona

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