Por falta de pagamento alunos ficam sem transporte escolar em São Mateus.




Para se vingar daqueles que não apoiaram o seu candidato derrotado nas últimas eleições municipais, o prefeito de São Mateus atrasa pagamento de fornecedores, incluindo o de transporte escolar. Como efeito os alunos perdem aulas, caso contrário tem que seguir caminho a pé ou de bicicleta.

Por Jonatas Carlos


Os estudantes da zona rural do município de São Mateus, mas precisamente dos povoados Brutos, Barro Preto, Timbaúba, Limão, São Benedito, Morros e Curva estão impossibilitados de vir para as escolas por falta de transporte escolar. O motivo da paralisação do transporte é a falta de pagamento a empresa “Expresso Viana” que prestava o serviço terceirizado de transporte escolar ao município. O atraso no pagamento foi motivado pelo fato do proprietário da empresa o Sr. Betin Viana não ter apoiado o candidato do prefeito nas eleições.

Outros setores que prestam serviço a prefeitura prometem também paralisar os trabalhos por estarem com os vencimentos em atraso desde o início do período eleitoral.
Os alunos se sentem prejudicados, pois ficarão sem ir à escola, acumulando assim vários dias letivos perdidos pela falta de transporte, fato que aumenta a preocupação dos pais e professores.Parte do transporte escolar no município é terceirizado e o prefeitura teria atrasado o pagamento simplesmente como uma forma de se vingar pelo fato do Sr. Betin Viana proprietário da Expresso Viana (maior frota terceirizada) ter apoiado o candidato de oposição e não o candidato do prefeito nestas eleições.


Empoderamento:

A truculência do coronel Rovelio, prefeito e político em fim de careira, é típico de quem não tem a mínima atenção com a educação pública já que com a privada, que serve aos interesse da burguesia, essa sim, tem mais Exitus e cuidado.
A educação, direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.205).

A Constituição Federal (art.208, VII) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.54, VII) estabelecem como dever do Estado o oferecimento de programa suplementar de transporte escolar gratuito aos que estudam longe de casa. O não oferecimento desse programa configura oferta irregular de ensino obrigatório, podendo a autoridade competente ser responsabilizada por essa ilegalidade (CF/88, art.208, §2º).

Por isso é preciso a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade.

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