Para se vingar daqueles que não
apoiaram o seu candidato derrotado nas últimas eleições municipais, o prefeito
de São Mateus atrasa pagamento de fornecedores, incluindo o de transporte
escolar. Como efeito os alunos perdem aulas, caso contrário tem que seguir
caminho a pé ou de bicicleta.
Por Jonatas Carlos
Os estudantes da zona rural do
município de São Mateus, mas precisamente dos povoados Brutos, Barro Preto,
Timbaúba, Limão, São Benedito, Morros e Curva estão impossibilitados de vir
para as escolas por falta de transporte escolar. O motivo da paralisação do
transporte é a falta de pagamento a empresa “Expresso Viana” que prestava o
serviço terceirizado de transporte escolar ao município. O atraso no pagamento
foi motivado pelo fato do proprietário da empresa o Sr. Betin Viana não ter
apoiado o candidato do prefeito nas eleições.
Outros setores que prestam serviço a
prefeitura prometem também paralisar os trabalhos por estarem com os vencimentos
em atraso desde o início do período eleitoral.
Os alunos se sentem prejudicados, pois
ficarão sem ir à escola, acumulando assim vários dias letivos perdidos pela
falta de transporte, fato que aumenta a preocupação dos pais e professores.Parte
do transporte escolar no município é terceirizado e o prefeitura teria atrasado
o pagamento simplesmente como uma forma de se vingar pelo fato do Sr. Betin
Viana proprietário da Expresso Viana (maior frota terceirizada) ter apoiado o
candidato de oposição e não o candidato do prefeito nestas eleições.
Empoderamento:
A truculência do coronel Rovelio,
prefeito e político em fim de careira, é típico de quem não tem a mínima atenção
com a educação pública já que com a privada, que serve aos interesse da burguesia,
essa sim, tem mais Exitus e cuidado.
A educação, direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal,
art.205).
A Constituição Federal (art.208, VII) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (art.54, VII) estabelecem como dever do Estado o oferecimento de
programa suplementar de transporte escolar gratuito aos que estudam longe de
casa. O não oferecimento desse programa configura oferta irregular de ensino
obrigatório, podendo a autoridade competente ser responsabilizada por essa
ilegalidade (CF/88, art.208, §2º).
Por isso é preciso a intervenção do Ministério Público no sentido de
corrigir essa ilegalidade.
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