Não vou entrar no mérito da
matéria que sairá do ar por fossa da justiça, processo feito pelo prefeito da
cidade. Mas peso que vejam minha ponderação sobre o perigo da censura e da
falta da liberdade de expressão.
Mas afinal é Blog ou Jornal
Odeio quando confundem blogueiros com jornalista e
que devemos ser imparcial. Blog não é Jornal. Essa comparação só existe ainda
porque alguns têm preguiça de descobrir o que é um blogueiro; outros sabem, mas
não querem aceitar o que descobriram.
Dentre outras coisas, blogar é escrever o que
pensa, defender aquilo em que acredita, ensinar o que sabe, compartilhar suas
próprias paixões. Tudo isso é liberdade de expressão, direito constitucional
pertencente a todos os brasileiros:
Não é preciso ser um gênio, portanto, para deduzir
que blogar não é fazer jornalismo. É liberdade de expressão. Nós estamos apenas
colocando em prática o inciso IX do Art. 5º da Constituição Federal.
O blogueiro é livre para definir o que vai ter no
blog dele: tutoriais, crônicas, opiniões, poesias, quadrinhos, música, vídeos…
e até mesmo jornalismo, se ele quiser. Existem, sim, blogs que são
verdadeiramente jornalísticos, mas é uma porcentagem tão pequena na blogosfera
que ninguém tem desculpa para confundir as coisas.
Constituição.
A liberdade de expressão está garantida pelo texto
constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I
("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos") do Título II da
Carta Magna, intitulado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Mais se dentro da liberdade de expressão se cometer
algum exagero?
“Crime”
Assim como acontece fora do ambiente digital, é
possível cometer infrações legais das mais diversas a partir de matérias em
blogs, como a prática de crimes contra a honra.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação; diz a mesma citação acima.
Quem for vítima de desrespeito à honra pela
internet, pode processar alguém como na vida fora na internet acontece. Basta
se sentir lesado. O que não pode é acontecer e a censura.
Censura
A Constituição
Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política,
ideológica ou artística (art. 220,§2°).
Por isso eu
defendo que seja revogada a censura imposta ao blog São Mateus em off .
Onde impede que o autor do blog cite o nome do atual prefeito da cidade
em sua pagina eletrônica.
O prefeito como um
ator público não pode deixar de ser citado por ninguém, ele é uma figura
pública. Porque não escolheu outra profissão, se não esta preparado para
conviver com a liberdade de expressão paciência.
Os requisitos para
a concessão de direito de resposta estão muito claros no artigo 58, da Lei
9.504/95. O autor do blog não recebeu notificação do prefeito desmentindo
a matéria. E mesmo que fosse inverdade o que está escrito ele não pode impedir
de citar o nome do prefeito em seu blog, não existe pré crime. Como saber se o
que for escrito num futuro será ou não crime?
Do ponto de vista
do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público
visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos
detentores do Poder Político.
Espero que o
ministério público seja ouvido nesse caso e impeça que esse absurdo aconteça.
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