Mais de 1 milhão de pessoas do Cadastro Único foram beneficiadas com a isenção de taxa em concurso

MDS esclarece dúvidas sobre quem tem esse direito e o procedimento
na hora de se inscrever nos certames


De 2008 até julho deste ano, foram concedidas 1.220.499 isenções de taxa de inscrições em diversos concursos públicos do Executivo Federal realizados em todo o Brasil. Esse direito é garantido a todas as pessoas com registro no Cadastro Único e está previsto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.  A isenção da taxa de inscrição em concursos traz novas oportunidades para as famílias de baixa renda, porém há dúvidas que precisam ser esclarecidas para ampliar ainda mais esse público.

Ano
Quantitativo de candidatos isentos
2008
9.624
2009
26.525
2010
105.658
2011
215.571
2012
577.178
2013 (até julho)
285.943
Total
1.220.499

Tem direito à isenção de taxa de inscrição o candidato que está no Cadastro Único e possui renda familiar per capita de até meio-salário mínimo (R$ 339,00, atualmente) ou renda familiar total de até três salários-mínimos (R$ 2.034,00).
Caso seja a primeira solicitação de isenção de taxa de inscrição, o candidato deve estar cadastrado há pelo menos 45 dias no Cadastro Único. Essa informação deve ser divulgada ao candidato no momento do seu cadastramento.
O pedido de isenção de taxa de inscrição ou a solicitação de recurso contra o indeferimento do pedido deverá ser feito diretamente à instituição organizadora do concurso, conforme os prazos e regras previstas no edital do certame.
Os dados cadastrais do candidato (nome, data de nascimento, RG, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe) informados à instituição responsável pelo concurso devem ser iguais aos dados registrados no Cadastro Único. Qualquer dado diferente causa a negativa do pedido do candidato.
O candidato que reside com a família deve ter todos os membros da família inscritos no Cadastro Único. É importante seguir todas as instruções de cadastramento determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O cadastramento apenas do candidato, sem a indicação dos demais integrantes da família e suas respectivas rendas, pode conceder uma isenção de taxa de inscrição indevida ao candidato que não tem o perfil estipulado pela legislação, causando prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas podem configurar fraude ao Cadastro Único. Nesse caso, o entrevistado, o entrevistador e o responsável pelo cadastramento podem ser responsabilizados civil e criminalmente, pois devem zelar pela veracidade das informações prestadas e por suas repercussões. Para mais informações, leia o Informe nº 362, de 25 de abril de 2013.
O resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição pode ser consultado pelo candidato nos canais informados em edital ou no Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos (SISTAC), no sitehttp://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/publico/jsp/login.jsf.
ATENÇÃO: O Decreto 6.593/2008 prevê a isenção de taxa de inscrição apenas para concursos públicos do Poder Executivo Federal. Concursos de outras esferas ou poderes seguirão a legislação específica quanto à isenção de taxa de inscrição, podendo ou não utilizar o Cadastro Único. 

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