Jackson Lago: novo adiamento no processo de cassação

por Mateus Costa


Nesta terça-feira (10), voltou ao plenário do TSE o pedido de cassação dos mandatos do governador Jackson Lago e de seu vice, Luís Carlos Porto pela suposta prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006.

Lago e seu vice foram acusados pela coligação "Maranhão, a Força do Povo", da candidata Roseana Sarney de terem sido favorecidos por um esquema que cooptava e corrompia lideranças políticas, articulado pelo seu aliado, o ex-governador José Reinaldo, em busca de eleger o sucessor.

Na sessão, o julgamento foi suspenso outra vez. Não só suspenso: foi “renovado”, em consequência da manifestação de auto-suspeição do ministro Joaquim Barbosa, do TSE. Alegando motivos pessoais, se declarou impedido de participar do julgamento. Saindo Barbosa, entra no julgamento seu substituto, Ricardo Lewandowski. Em consequência da manifestação de auto-suspeição do ministro Joaquim Barbosa, do TSE. Alegando motivos pessoais, se declarou impedido de participar do julgamento. Saindo Barbosa, entra no julgamento seu substituto, Ricardo Lewandowski.

Seguindo o regimento interno do STF, também adotado pelo TSE, no caso de haver um ministro substituto na corte, este deve ter as mesmas condições de julgar dos demais. Entao o processo deve ser "renovado" o que na prática faz com que comece a tramitar do zero.Significa que as partes serão novamente intimadas, Ministério Público dará de novo o parecer, o ministro Eros Grau lerá novamente o relatório, os advogados farão nova sustentação oral e só então haverá julgamento. Do que já foi feito, fica valendo apenas o parecer do MP, o relatório e o voto de Eros Grau. Salvo se eles quiserem mudar, o que também é permitido.


O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, definiu que o julgamento do processo será retomado no dia 19 de fevereiro, data em que terá início a sua renovação. O ministro Lewandowski, que substituiu Barbosa no julgamento, argumentou que terá que analisar melhor o processo uma vez que teve acesso à matéria somente nesta terça-feira. "Estou aqui para compor o quórum. Não estou aqui simplesmente para participar de um julgamento qualquer em que exige quórum. Na esteira do que foi ponderado, o julgamento terá que ser renovado com a leitura do relatório e dos debates", disse o ministro.


Barbosa se declarou impedido de participar do julgamento por razões pessoais, mas não deixou claro os motivos do seu impedimento. No final do ano passado, Barbosa chegou a abandonar o julgamento do processo contra o governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) depois que o ministro Arnaldo Versiani pediu vista da matéria. Na ocasião, Barbosa criticou o adiamento porque o governador estava no cargo sustentado por decisões liminares.

1 comentários:

Anônimo disse...

Caro Mateus,

Veja parte do texto extraído da página do TSE, sobre o adiamento do julgamento do Governador Jackson. 1-"Para tanto, a sessão será reiniciada a partir da leitura do relatório. Quanto ao voto do relator, será encaminhado ao gabinete do ministro Lewandowski para que se inteire do seu teor".
2-"Como o ministro Ricardo Lewandowski não participou desde o início, o julgamento será renovado para que ele possa ouvir o relatório e as sustentações orais".
A proposta foi aceita por unanimidade. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.
Então, sobre o que comentaste, o processo não será começado do Zero, apenas o Julgamento será renovado. Apenas, o ministro substituto terá tempo para ler o processo, e o Julgamento reiniciará apartir da leitura do processo, novas arguições dos advogados de ambas as partes, sendo mantido o voto do relator.

Informações: site TSE

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