O juiz do TRE Magno Linhares disfez hoje decisão do juiz da 84ª Zona Eleitoral (Bacabal), Wilson Manoel Freitas Filho, que havia cassado o prefeito e vice-prefeito de São Mateus, Rovélio Nunes e José Maria Teixeira Plácido, respectivamente. Por conta da decisão do magistrado bacabalense o município estava sendo comandado desde quarta-feira (28) pelo presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos Montelo.
Rovélio foi cassado por uso indevido dos meios de comunicação, demissão e contratação de servidores em período vedado, obras de asfaltamento, distribuição de camisas, combustível e dinheiro.
Na decisão, Magno Linhares não entra no mérito da questão porque terá de julgar o processo posteriormente. No entanto, afirma que “em casos semelhantes tenho deferido a suspensão da eficácia do imediato cumprimento da decisão recorrida”. “É que o nosso sistema constitucional prestigia sobremaneira o princípio do duplo grau de jurisdição, assegurando a todos o direito de ser julgado pela instância superior antes de sofrer restrição de seus direitos, principalmente em sede de recurso eleitoral onde o julgamento tem sido realizado de maneira célere”,diz.
E completa: “Por outro lado, observo que a imediata mudança do chefe do Executivo e a determinação de novas eleições poderá provocar sucessivas mudanças no comando do município, comprometendo a normalidade administrativa, podendo afetar serviços básicos à população”
É a mesma coisa de por um funcionário que foi acusado de roubar uma empresa que trabalhava , e a foi julgado e condenado a devolver o dinheiro e a ser demitido, no entanto, recorreu e poderá ficar no cargo ate ser julgado novamente.
1 comentários:
Quero aqui parabenizar o Juiz da comarca de Bacabal o Dr. Wilson Manoel Freitas Filho pela a coragem a competência, a responsabilidade e seriedade que conduziu o processo de cassação do Ex-prefeito Rovélio, o Dr. Wilson Manoel Freitas Filho fez justiça, não se curvou aos mandados escusos que viesse manchar a sua conduta e a sua brilhante carreira de magistrado, seu comportamento digno de relevantes apreços e a cima de tudo de agradecimento, sim, agradecimento, não por ter CASSADO Rovélio, mas sim por devolver ao povo de São Mateus a confiança que haverá perdida pela a justiça. Parabéns Doutor.
É de lamentar a decisão que impusera de goela a baixo ao povo de São Mateus, uma decisão de cartas marcadas e cifras, decisão de campeonato de quinta categoria que aos 43 minutos do tempo final o juiz da à partida por encerrada, sim, foi isso que fizeram com o nosso povo com a nossa cidade, o Senhor do Anel, dono da verdade que se torna mentira diante a sua decisão, se fraudar, enganar, infligir, mentir, roubar se torna a identidade de homens a quem agora devemos recorrer? São Mateus, nome de Santo cidade dos esquecidos onde o povo luta pela a sua libertação para se livrar do seu algoz e da corrente militar. Dizer que o comprometimento de administração levaria ao caos é porque o Senhor do Anel não conhece a VILA BARRETO, VILA BRASIL, VILA LOBÃO, RUA DA GRANJA, AVENIDA PIQUÍ e outros lugares de nossa cidade, que chora e clama por essa tal administração. O Meritíssimo senhor Dr. Juiz MAGNO LINHARES, se o senhor lê esta narrativa, sinta-se convidado a visitar São Mateus e seus filhos, depois dê a sua decisão ai verá o que sentimos diante a essa decisão que matou um pouco (eu disse só um pouco) a esperança do povo que não se curva e se alimenta a cada dia de justiça.
Data máxima vênia.
Ciro Di França
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