O Dia do Trabalhador é celebrado anualmente no dia 1º de Maio. Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Três anos mais tarde, a 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Só em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias. No entanto em nosss cidade alem do desemprego e subemprego temos essa jornada de 8 horas diarias que o Brasil é segnatario, sendo descomprida. Muitas empresas ainda não assinam a carteira de seus funcionarios, a mão de obra não tem uma boa qualificação, as empresas pagam impostos absurdos e sobrevivem na peleja,
A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia. Caso o empregado trabalhe mais do que isso, o patrão deve pagar as horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%. Por exemplo: se alguém recebe R$ 40,00 por dia, cada uma das oito horas trabalhadas vale R$ 5,00. Assim, se trabalhar além do expediente normal, deve ganhar pelo menos R$ 7,50 por cada hora trabalhada além do expediente. Nos acordos coletivos, um número maior do que os 50% pode ser combinado entre patrão e empregados. Somente em casos excepcionais a lei admite a prorrogação da jornada diária sem pagamento de hora extra. Mas isso ainda é utopia para nossa cidade.
Todo trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. De preferência, esse descanso deve coincidir com o domingo. O repouso semanal remunerado também se estende aos feriados civis e religiosos. Caso o empregado trabalhe nos dias destinados a repouso, ele tem direito a ganhar em dobro o valor do dia trabalhado, salvo quando o empregador determinar outro dia para a folga.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Ninguém pode receber no dia do pagamento menos que um salário mínimo (R$ 510,00), independentemente das condições de contratação. Se ainda não tiver completado um mês de trabalho, o valor pago deve ser proporcional aos dias trabalhados. Assim, se o valor acertado para o mês ficou em R$ 600,00 e a pessoa está trabalhando há 20 dias, ela deve receber R$ 400,00.
Após um ano de serviço, o trabalhador tem direito a um mês de férias remuneradas. Ele deve receber o equivalente a um salário e pelo menos mais um terço. Assim, se o empregado recebe R$ 600,00 de salário, no mês de suas férias ele deverá ganhar R$ 800,00 (R$ 600,00 do salário + R$ 200,00 equivalente a um terço). No final do ano, o trabalhador também recebe o 13º salário. Se estiver há menos de um ano no emprego, o 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O empregado pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em dinheiro, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Sendo as férias concedidas fora do período concessivo, ou seja, mais de um ano depois que o empregado já está trabalhando, este terá o valor da remuneração em dobro.
O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT.
O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira.
Sei que meus amigos empresários gostariam no fundo de garantir esses direitos. E muitos até podem.
Mas falar que a carga tributária no Brasil é um dos grandes vilões para o sucesso de pequenos empresários é chover no molhado. Devemos lutar juntos empregados e empregadores.
O problema todo não é o custo dos impostos em si, mas sim.Um erro comum é pensar que o empresário paga impostos. Na realidade, quem paga impostos é o cliente. O imposto está embutido no preço do produto ou serviço. O empresário é responsável por recolher o imposto, isto é, arrecadar do cliente e repassar para o governo. Mas como o cliente não vê destacado o valor do imposto, pensa que não paga imposto e quem paga imposto é o empresário. Nos EUA, por exemplo, os preços anunciados dos produtos e serviços não estão inclusos o imposto de vendas (equivalente ao ICMS). Assim, lá a população sabe exatamente não só que é o povo quem paga os impostos, mas também o quanto. Por isso devemos saber cobrar em conjunto do Governo do Estado e do Governo Federal algo de concreto para minimiza isso.
Em português, é o seguinte: o empresário tem que recolher os impostos muito perto do dia em que a nota fiscal foi emitida. Isto não seria nenhum problema se todos os clientes pagassem à vista e se não houvesse inadimplência.
Ou seja, o empresário vai ter que bancar do próprio bolso o pagamento dos impostos que ele ainda não recebeu do cliente. Se o cliente der o calote, ferrou. Este é um dos aspectos do famoso "Custo Brasil". Este problema só estimula ainda mais a economia ficar estagnada, pois o empresário conta com um sócio que não faz diretamente nada por ele: o governo. Dessa forma, os pequenos, que não têm capital de giro, ou acabam entrando na ciranda financeira pegando dinheiro emprestado com o banco ou então quebrando. Com isto, a conclusão é uma só: empresário brasileiro sem dinheiro sofre. Os que têm dinheiro se sobressaem no mercado: com capital de giro, eles não precisam pegar dinheiro emprestado e, com isto, os preços de seus produtos e serviços são obrigatoriamente mais baixos dos empresários que dependem do dinheiro emprestado. O que acaba ocorrendo é que o pequeno empresário fica sem ter como competir com os grandes, quebrando mais cedo ou mais tarde.
Mas tudo isso não pode ser um entrave para não garantia dos direitos supracitados dos trabalhadores, é hora de unir forças, a classe trabalhadora e os empresários para juntos efetivar esses direitos.
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