O
resultado da eleição foi tão conveniente para Roseana Sarney que
realmente pareceu sob encomenda. Flávio Dino somou 859.402 votos, ou
29,45% do eleitorado; enquanto o ex-governador Jackson Lago (PDT), fez
569.412 votos – ou 19,54% do eleitorado. Outros dois candidatos
disputaram a eleição. Um segundo turno no Maranhão, na opinião dos
analistas locais, seria fatal para Roseana porque o que não aconteceu
no 1° turno, a união de Lago e Dino, ambos anti-Sarney, com certeza
aconteceria no 2° turno – e com a ajuda dos nanicos.
Também não custa lembrar, Paulo
Henrique, que Roseana chegou ao poder estadual depois que o TSE
afastou do Palácio dos Leões o íntegro Jackson Lago, um médico pobre,
em processo prá lá de polêmico. Jackson foi acusado, processado e
condenado pela Justiça Eleitoral por “abuso de poder econômico e compra
de votos”. Crime que no Maranhão é quase marca registrada dos Sarney.
Uma ironia.
Pois saltam aos
olhos algumas conclusões da auditoria sobre o 1° turno no Maranhão. Há
indícios gravíssimos de fraude que deveriam ser apurados antes do 2°
turno, dia 31 que vem. Provas existem, estão lá. Mas a Justiça
Eleitoral maranhense vai decidir ainda se apura, ou não, se ela é
culpada – já que é a guardiã do processo eleitoral.
Como diz aquela máxima do
Direito, “quem guarda o guardião?” Essa decisão, importantíssima para
os cidadãos do Maranhão, sai agora ou fica para as calendas gregas?
Com fundamento no que autoriza a
Resolução do TSE número 23.218/10, na primeira semana após os
resultados do 1° turno, Amilcar Brunazo e Maria Aparecida Cortiz
pediram ao TRE-MA uma série de documentos, impressos e digitais, para
auditar o sistema: as Tabelas Básicas de Dados Alimentadores do
Sistema; o Relatório de Pendências e Decisões; a Ata oficial da
Cerimônia de Geração de Mídias; os Arquivos de Resultados por Seção
Eleitoral; os Espelhos dos Boletins de Urna (BU); os Arquivos de LOG
das urnas eletrônicas usadas no Maranhão, do Gerador de Mídia e da
Totalização; e os Arquivos dos Registros Digitais dos Votos (RDV).
Além disso, pegaram no portal do
TSE, na Internet, os Boletins de Urna publicados na Internet (BUweb),
as Tabelas de Correspondências Esperadas e Efetivadas e, também, o
programa visualizador de LOG das urnas, o LogView. Um senhor calhamaço
que foi analisado em curtíssimo espaço de tempo porque a Justiça
Eleitoral só dá 72 horas, após a proclamação do resultado oficial, para
contestar o resultado.
Aliás, esse é um dos absurdos na
eleição brasileira: no tempo do voto de papel, a apuração levava
semanas, até meses, para acabar. Agora termina em poucas horas. Mas o
prazo para contestar o resultado continua sendo o mesmo dos tempos da
contagem do voto de papel: 72 horas depois de proclamado o vencedor.
Algo absolutamente conveniente à
Justiça Eleitoral em prejuízo da cidadania – já que a pura e simples
recontagem de votos é impossível. Não há votos para recontar, há dados a
serem analisados – e assim mesmo se a Justiça Eleitoral os fornecer, o
que é sempre uma incógnita.
Com
base nos logs (arquivos eletrônicos produzidos pela máquina) produzidos
pelas 15 mil urnas eletrônicas usadas no Maranhão, Amilcar Brunazo
descobriu, por exemplo, que 19 mil dos votos computados no resultado
oficial só entraram nas máquinas após às 17h30m quando, oficialmente as
portas das seções eleitorais já estavam fechadas desde às 17 horas. Na
análise dos dados Brunazo usou como parâmetro as seguintes
informações: urnas que receberam no mínimo cinco votos após às 17h30m e
votos introduzidos na máquina com intervalo de tempo inferior a um
minuto. Coisa de profissional, não de eleitor comum.
Esses 19 mil votos, suficientes
para mudar o resultado oficial, provam que presidentes de seção e
mesários, por falta de fiscalização, votam pelo eleitor antes da
emissão do BU e a entrega dos disquetes com resultados, para a
totalização. Fraude simples, que não tem nada a ver com alta tecnologia
e só acontece por falta de fiscalização. Pessoas acham que urnas
eletrônicas são 100% seguras, quando na verdade elas são 100%
inseguras.
Brunazo e Cida constataram que nas
urnas biométricas do Maranhão, usadas nos municípios de Paço do Lumiar e
Raposa, ocorreram liberações de máquina pelo mesário – absolutamente
anormais. Explico melhor: a urna biométrica, aquela em que o eleitor
vota usando sua digital, além dos documentos normais de identificação,
em caso de falso negativo (o eleitor ser ele mesmo, mas a máquina não
reconhecer sua digital) – o mesário libera a máquina por senha.
Ou seja, cada presidente de mesa
com urna biométrica possui senha para fazer a máquina funcionar caso
ela não reconheça a digital do eleitor cadastrado. Pois dos 51.652
votos colhidos em urnas biométricas no Maranhão, 2.991 votos (5,8% do
total) foram coletados de pessoas que não tiveram a sua impressão
digital reconhecida, ou seja, via senha. Média seis vezes superior a
inicialmente estimada pelo TSE.
No mundo real, isto mostra que
mesários de urnas biométricas também “emprenham” as máquinas, votando
no lugar dos eleitores. Em uma delas, em Paço de Lumiar, 1/3 dos
eleitores votaram por senha – um número totalmente absurdo. Com um
detalhe: a urna biométrica “entrega” a fraude dos mesários porque
mostra, no BU impresso, quantas vezes foi acionada por senha. O que não
acontece na urna comum. Ela também registra a digital do
“falso-negativo” – bastando uma simples investigação pela Justiça
Eleitoral para pegar os fraudadores. Mas será que eles serão pegos?
O mais grave constatado na
auditoria foi a descoberta de que foram geradas mais de 200 Flash de
Carga de urnas no Maranhão, além das necessárias. Uma única Flash de
Carga serve para preparar urnas de até 100 seções eleitorais
diferentes. Nas Flash de Carga são gravados dados sigilosos como as
chaves de segurança das máquinas, além dos dados pessoais de eleitores
e, naturalmente, as cópias de todos os softwares usados.
Elas são as únicas mídias
externas das urnas com capacidade operacionais de inicializá-las sob
seu total controle e nelas inserir qualquer software. Por isso o
manuseio das Flash é cercado de cuidados regulamentados pela Resolução
TSE n° 23.212/2010. Há registro em ata detalhado e redundante de cada
Flash de Carga gerada, além de arquivo de LOG dedicado, sendo ainda
obrigatório o acondicionamento delas em envelopes especiais de
segurança, lacrados; sujeitas ainda a procedimentos normatizados para
encaminhamento e guarda, após o uso delas. As Flash de Carga são o
busilis do processo eletrônico de votação.
Pois analisando as informações
sobre a geração e uso das Flash de Carga do Maranhão, como a Ata da
Cerimônia de Mídia; o Arquivo de LOG da Geração de Mídia; o arquivo de
LOG dos computadores usados nesta tarefa e a análise das Tabelas de
Correspondências – fornecidas pelo próprio TSE-MA – Brunazo constatou
que foram geradas 694 Flash com destino determinado, o que é
absolutamente normal e serve para cobrir todas as 14.243 seções
eleitorais do Estado do Maranhão; mas,depois, foram geradas outras 237
sem destino previsto. O que não faz sentido. Já os arquivos de LOG das
30 máquinas usadas na Geração de Mídias registraram a geração de 969
Flash de Carga, sendo oito delas com numeração duplicada – algo
inaceitável levando-se em consideração a segurança do sistema. Ou seja,
informações díspares e desencontradas. Não deveria ser assim.
Segundo o relatório, os fatos
são graves porque gerar Flash de Carga diferentes para seções
eleitorais diferentes, mas com o mesmo número serial, quebra a
segurança contra a duplicidade de cargas. Abrindo oportunidade para
fraudes “ao sabor da criatividade de quem estiver interessado”,
inclusive a clonagem de urnas para gerarem resultados falsos,mas
perfeitamente aceitáveis pelo sistema totalizador. Uma festa!
Brunazo
acha necessário fazer uma auditoria “muito mais profunda e completa”
na eleição do Maranhão, coisa que ele não teve tempo para fazer. Os
fatos ocorreram, ficaram registrados nos arquivos digitais, os
documentos estão lá, mas é preciso apurar mais. Ele concluiu também que
diante da multiplicação irregular das Flash de Carga, não há como
garantir se os Boletins de Urna (BU) aceitos na totalização foram os
gerados pelas urnas oficiais, ou não. É preciso o TRE-MA apurar o que
realmente aconteceu, já que a guarda de todos os documentos é de sua
responsabilidade.
Ou nada feito, já que o guardião é que guarda o guardião.
Infelizmente, com as inseguras
máquinas de votar que usamos no Brasil, presidente e mesário votam.
Além de fiscalização, é fundamental que depois da eleição sejam
recolhidos nos TREs os dados do pleito para que, através deles, se
confira o que aconteceu dentro das máquinas. No Maranhão,
malandramente, esses dados já foram entregues fora do padrão oficial.
Por Osvaldo Maneschy
Sugestão de pauta: Cândido Lima.
Jornalista e presidente da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, seção Rio de Janeiro.
fonte: http://erisantoscastro.blogspot.com/2010/11/presidente-da-fundacao-alberto.html
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