CORREGEDOR AMPLIA INVESTIGAÇÕES CONTRA JUIZ THALES RIBEIRO

O corregedor-geral da Justiça mandou instaurar dia 18/01 Processo Preliminar de Investigação (PPI) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da Comarca de Dom Pedro. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior justifica a decisão – de ofício, ou por iniciativa própria – pela necessidade de esclarecer fatos imputados ao juiz. Caso comprovadas as denúncias, defende a aplicação das penalidades cabíveis.
O PPI significa que o juiz passa à condição de investigado e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) vai aprofundar as investigações. Não há prazo a ser observado nessa etapa. O procedimento, contudo, pode resultar em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) a ser apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, se a CGJ o recomendar.
É a segunda vez que o corregedor intervém na questão. Em outubro do ano passado, determinou a abertura de procedimento administrativo e fixou prazo de 15 dias para que Thales Ribeiro apresentasse defesa.
A peça não trouxe elementos novos que esclarecessem o rol de denúncias contra o magistrado. As inconsistências, contudo, levaram a Corregedoria a desconsiderar pedido para arquivamento do processo.
“Não me sinto firme a decidir pelo arquivamento do processo (…) porque dúvidas existem quanto à regularidade da postura funcional sindicado, a envolver o resguardo aos interesses da judicatura maranhense”, anotou Guerreiro Júnior.
Na decisão, o corregedor recorre à LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para fundamentar a abertura do processo, ao citar entre os deveres do magistrado a “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
Thales Ribeiro de Andrade é apontado por série de irregularidades no exercício da magistratura. O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Dom Pedro, Joselândia, Santo Antonio dos Lopes desfechou campanha sistemática contra o juiz na imprensa, no ano passado, em razão de atos que teriam ferido direitos da entidade e da sua presidente.
Uma multa aplicada ao sindicato culminou, inclusive, na apreensão de suposto bem da presidente Vera Lúcia Alves Pereira. Foi informado mais tarde que esse bem – uma moto –
não pertencia a ela, mas a um parente. Ribeiro também é citado como suposto mandante da prisão, sem fundamentação legal, de manifestantes a sua conduta.
Em setembro de 2010 o Tribunal de Justiça aplicou pena de censura ao juiz. Entendeu que ficaram comprovadas a ausência dele da Comarca de Dom Pedro, e a falta de autorização, para lecionasse em faculdade de São Luís. Esse fato teria ocorrido entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro semestre de 2008.
Ainda em outubro, a Corregedoria Geral da Justiça intimou sindicato, presidente e entidades signatárias das denúncias a apresentarem acusação formal e provas. Nenhum deles apareceu.
fonte: http://www.itevaldo.com/

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