O PPI significa que o juiz passa à
condição de investigado e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) vai
aprofundar as investigações. Não há prazo a ser observado nessa etapa. O
procedimento, contudo, pode resultar em Procedimento Administrativo
Disciplinar (PAD) a ser apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, se a
CGJ o recomendar.
É a segunda vez que o corregedor
intervém na questão. Em outubro do ano passado, determinou a abertura de
procedimento administrativo e fixou prazo de 15 dias para que Thales
Ribeiro apresentasse defesa.
A peça não trouxe elementos novos que
esclarecessem o rol de denúncias contra o magistrado. As
inconsistências, contudo, levaram a Corregedoria a desconsiderar pedido
para arquivamento do processo.
“Não me sinto firme a decidir pelo
arquivamento do processo (…) porque dúvidas existem quanto à
regularidade da postura funcional sindicado, a envolver o resguardo aos
interesses da judicatura maranhense”, anotou Guerreiro Júnior.
Na decisão, o corregedor recorre à LOMAN
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para fundamentar a abertura do
processo, ao citar entre os deveres do magistrado a “manter conduta
irrepreensível na vida pública e particular”.
Thales Ribeiro de Andrade é apontado por
série de irregularidades no exercício da magistratura. O Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais de Dom Pedro, Joselândia, Santo
Antonio dos Lopes desfechou campanha sistemática contra o juiz na
imprensa, no ano passado, em razão de atos que teriam ferido direitos da
entidade e da sua presidente.
Uma multa aplicada ao sindicato
culminou, inclusive, na apreensão de suposto bem da presidente Vera
Lúcia Alves Pereira. Foi informado mais tarde que esse bem – uma moto –
não pertencia a ela, mas a um parente.
Ribeiro também é citado como suposto mandante da prisão, sem
fundamentação legal, de manifestantes a sua conduta.
Em setembro de 2010 o Tribunal de
Justiça aplicou pena de censura ao juiz. Entendeu que ficaram
comprovadas a ausência dele da Comarca de Dom Pedro, e a falta de
autorização, para lecionasse em faculdade de São Luís. Esse fato teria
ocorrido entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro semestre de 2008.
Ainda em outubro, a Corregedoria Geral
da Justiça intimou sindicato, presidente e entidades signatárias das
denúncias a apresentarem acusação formal e provas. Nenhum deles
apareceu.
fonte: http://www.itevaldo.com/
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