Improbidade Administrativa



São Mateus do Maranhão está em constante evolução, já é um povo com mais equilíbrio para debater questões que outrora  não se tocava. Em 2010 deu uma votação tremenda contra a Governadora Roseana Sarney, o que nunca antes tinha acontecido, a população esta indo as ruas protestar contra ruas  emborcadas, contra a violência, contra a falta de prestação de conta da prefeitura, entre outras manifestações de interesse publico. No entanto a ideologia do gestor publico parece não esta evoluindo, arcaico, parece que ainda está no tempo da ditadura, quem sabe é mais um dos dinossauros do nosso estado que ainda não foi extinto. 
Mais o Estado democrático de Direito com o intuito de manter a ordem da vida social, cria mecanismos a fim de assegurar o equilíbrio das relações em sociedade. Estas relações envolvem toda a sorte de direitos, garantias, deveres e obrigações, dos quais destaco a questão da ética no serviço público. A partir doomento em que os agentes públicos deixam de agir sob a égide e a luz da moral, configura-se  improbidadeo ato ímprobo que traz prejuízos à ordem pública e social, seja a médio ou a longo prazo. A questão ética e moral que fundamenta o Estado Democrático de Direito e, conseqüentemente, os bons princípios da Administração Pública e deveria ser mais levado a serio pelo prefeito de nossa cidade.
O prefeito é eleito pela coletividade, para agir em favor de todos e não só de quem o elegeu, é agente públicoo é permitido atuar da mesma maneira que é permitida ao particular, ou seja, de maneira pessoal, defendendo interesses queo os públicos.
O interesse público consiste no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade. Não se pode excluir um cidadão só por que não votou no prefeito. O prefeito não pode colocar um professor ou qualquer outro funcionário para trabalhar em um local longe da sua casa só por perseguição política, da mesma forma que não pode permitir que só por que um funcionário votou nele, possa só receber sem ir ao trabalho. (Funcionários Fantasmas)
Em decorrência disto, é inegável a existência de privilégios dos órgãos públicos em  algumas situações em nossa cidade. Mas como  se pune tais atos? O promotor e o Juiz devem agir. Assim como os vereadores e sociedade civil, cadê a prestação de contas da prefeitura ? Está na lei que deveria esta a disposição da população, mas não está e nunca esteve. Porque?
Procurando dar eficácia a esta idéia, foi editada a lei nº 8.429, em 02 de junho de 1992, a qual dispõe sobre atos de improbidade administrativa.
Vamos agir, por uma cidade justa sem corrupção sem ditadura sem perseguição política.

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