São Mateus do Maranhão está em constante evolução, já é um povo com mais
equilíbrio para debater questões que outrora
não se tocava. Em 2010 deu uma votação tremenda contra a Governadora
Roseana Sarney, o que nunca antes tinha acontecido, a população esta indo as
ruas protestar contra ruas emborcadas,
contra a violência, contra a falta de prestação de conta da prefeitura, entre
outras manifestações de interesse publico. No entanto a ideologia do gestor
publico parece não esta evoluindo, arcaico, parece que ainda está no tempo da
ditadura, quem sabe é mais um dos dinossauros do nosso estado que ainda não foi
extinto.
Mais o Estado democrático de Direito com o intuito de manter a ordem da vida social, cria mecanismos a fim de assegurar o equilíbrio das relações em sociedade. Estas relações envolvem toda a sorte
de direitos, garantias, deveres e obrigações,
dos quais destaco a questão da ética no serviço público. A partir doomento
em que os agentes públicos deixam de agir sob a égide e a
luz da moral, configura-se improbidadeo ato ímprobo que
traz prejuízos à ordem
pública e social, seja a médio
ou a longo
prazo. A questão ética e moral que
fundamenta o Estado Democrático de Direito e, conseqüentemente, os bons princípios
da Administração Pública e deveria ser mais levado a
serio pelo prefeito de nossa cidade.O prefeito é eleito pela coletividade, para agir em favor de todos e não só de quem o elegeu, é agente público não é permitido atuar da mesma maneira que é permitida ao particular, ou seja, de maneira pessoal, defendendo interesses que não os públicos.
O interesse público consiste no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade. Não se pode excluir um cidadão só por que não votou no prefeito. O prefeito não pode colocar um professor ou qualquer outro funcionário para trabalhar em um local longe da sua casa só por perseguição política, da mesma forma que não pode permitir que só por que um funcionário votou nele, possa só receber sem ir ao trabalho. (Funcionários Fantasmas)
Em decorrência disto, é inegável a existência de privilégios dos órgãos públicos em algumas situações em nossa cidade. Mas como se pune tais atos? O promotor e o Juiz devem agir. Assim como os vereadores e sociedade civil, cadê a prestação de contas da prefeitura ? Está na lei que deveria esta a disposição da população, mas não está e nunca esteve. Porque?
Procurando dar eficácia a esta idéia, foi editada a lei nº 8.429, em 02 de junho de 1992, a qual dispõe sobre atos de improbidade administrativa.
Vamos agir, por uma cidade justa sem corrupção sem ditadura
sem perseguição política.
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