É dever
da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro
público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de
forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve,
ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E
cabe ao cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo
com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba
federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam
sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a
obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos
federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas
aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município,
a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos,
seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação:
é
responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e
estados os Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais, atuando para
apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos
estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado
para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais
estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.
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