Hoje pela
manhã a agencia do Jornal regional MA em São Mateus do Maranhão recebeu mais de
15 pessoas que compraram passagem aérea na empresa JLG turismo e viagem
localizada na rua São Francisco, Bairro Piqui, na cidade de São Mateus do
Maranhão, que segundo os depoentes
haviam pago a JLG Turismo passagens de retorno para vários cantos do país e que
ao confirmarem suas viagem foram surpreendidos com a afirmação que as mesmas
não tinham sido efetuada os pagamentos para a empresa de aviação por parte da
agência.
O Jornal
Regional entrou em contato com um dos responsáveis pela pagamento das empresas
de avião senhor identificado como Daniel no estado de Minas Gerais que informou
que não tinha recebido o dinheiro da Agência JLG turismo e Viagem, a mesma tem dois escritório, um na cidade de São
Mateus e outro na cidade de Bacabal e que orientou os clientes a procurarem a
delegacia de policia para o registro da ocorrência.
O Delegado
deve pedir um mandato de prisão preventiva em desfavor dos sócios da empresa
até agora identificados por Jackson Ribeiro da Costa e sua esposa Luciana
Alcântara Campos além de outro (s) sócios da empresa que constem na razão ltda.
A JLG
Turismos foi criada em 27 de Abril de 2011 e segundo informações a Agência
devem a empresa de aviação segundo
informações do Sr. Daniel, mais de 60 mil Reais, o que levou os proprietários a
saírem da cidade e segundo a sogra do casal, os mesmos foram para a cidade de
imperatriz, ela disse ainda que Jackson estaria tentando levantar um empréstimo
para o pagamento das passagens. Hoje 03 pessoas tiveram seus vôos cancelados
por falta do pagamento, foram eles Walmir Gomes, que viajaria de São Luis p/
Curitiba; Maria do Socorro e Raimundo Nonato que viriam de São Paulo para São
Luis e dia 04/01 está previsto mais 14 passagens que até agora não foram pagas
a empresa de aviação. O Jornal tentou contato com a empresa na cidade de
Bacabal para saber se tudo estava bem por lá, mas até agora não obteve
resposta. Se você comprou passagem dessa empresa procure a empresa de aviação
para saber se sua passagem foi paga e caso não tenha sido procure as
autoridades policiais para fins de possível registro de ocorrência.
De
conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como
crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como
"obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer
outro meio fraudulento."
Pena:
Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput).
0 comentários:
Postar um comentário
Para fazer comentário use sua Contas do Google como a do gmail, orkut entre outros. Qualquer comentário aqui postado é de inteira responsabilidade do seu autor.Comentários com palavras ofensivas e xingamentos serão excluídos.É livre a manifestação do contraditório desde citado o titular. De já agradeço.