Já se
observa em São Mateus do Maranhão a movimentação partidária de escolha dos
pré-candidatos ao pleito municipal de 2012, onde os cidadãos elegerão os políticos
que atuarão como prefeito e vereadores. Surgem alguns nomes novos e a
reiteração de conhecidos agentes públicos. Todavia, os candidatos que tiverem
seu nome comprometido judicialmente podem não ter direito aos próximos pleitos.
As escolhas
dos representantes deverão se ater ao que proclama a Lei Complementar 135, de 4
de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que, alterando a Lei
Complementar 64/90, estabeleceu novas barreiras aos candidatos, baseadas em sua
vida pregressa.
O Supremo
Tribunal Federal, em recente julgamento, decidiu, com base em preceitos
constitucionais, que a LC 135/2010 se
aplica as eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor, abarcando, por
óbvio, o próximo pleito de 2012. Mas que ainda pode ser revista pelo próprio Supremo.
Evidentemente
que, nem tudo que esta na lei deva ser comprida como gostaríamos. Novos
impedimentos às candidaturas, em especial os evidentes conflitos de princípios
e regras constitucionais que já se antevê podem ser burlados por juízes mal
intencionados.
A lei teve
alguns ganhos conforme prevê a LC 135/2010, não há mais necessidade de trânsito
em julgado da decisão judicial para a aplicação dessa, bastando que ela tenha
sido proferida por órgão colegiado. Assim, por exemplo, uma decisão do Tribunal
Regional Eleitoral ou dos Tribunais Estaduais ou Federais, relativamente às
infrações delimitadas na respectiva Lei Complementar (corrupção eleitoral,
captação ilícita de sufrágio, dentre outras), é suficiente para barrar uma
candidatura. Antes, exigia-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, que
não mais comportasse qualquer recurso ordinário ou extraordinário, tornando-a
imutável. Em oposição, a Constituição Federal estabelece o princípio da
inocência, onde esta é presumida, uma vez que ninguém é considerado culpado até
trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII da CF).
Maior que a
lei é a voz do povo: Às escolhas dos
candidatos, primeiramente vem pelo crivo das agremiações partidárias e, após,
pelos cidadãos, embora a sociedade clame pelo expurgo daqueles agentes públicos
que hoje estão sendo acionados pela eventual prática de delitos eleitorais, é
importante salientar que a decisão cumprirá ao Poder Judiciário dá essa
finalização, mas isso é depois de serem votados, na hora do voto o Todo
Poderoso é o senhor ELEITOR, que tem nas mãos a maior das armas contra a
corrupção.
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