Os desmandos praticados na
administração do prefeito Rovélio, são os mesmo praticados nos bastidores da
campanha do candidato do PT em São Mateus. Mudou apenas o número do candidato,
a cor se tornou a mesma, porém as práticas vedadas de fazer campanha, são as
mesmas, se utilizam de prédios públicos como se fossem quintais, e, diga-se de
passagem, se utilizam prédios públicos e quem sabe algo a mais...
Logo abaixo, um vídeo de um flagrante
onde placas para confecção de bandeiras são filmadas dentro do prédio da
Secretaria de Assistência Social do Município. No vídeo, uma funcionária da
malharia da primeira dama, pergunta por Borgéa (Sec. de Finança da Prefeitura e
genro do prefeito) a um dos coordenadores da campanha petista. Em seguida o
vídeo continua e os funcionários sob ordens recolhem as placas e levam para
dentro da secretaria.
Utilização de prédio público em
campanha eleitoral é crime e leva o candidato a perda do registro da
candidatura
Configura conduta vedada pelo art. 73,
inc. I, Lei nº 9.504/97 (“são proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais: …ceder ou usar, em benefício de
candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes
à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Município”).
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