MANUAL PARA O DIA DA ELEIÇÃO




1 - Quais são os documentos necessários para votar?
Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
2 - Como deve ser feita a justificativa eleitoral?
Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
3 - Em que local está disponível o formulário necessário para a justificativa eleitoral?
O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
4 - Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?
Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao voto no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa.
5 - O que acontece ao eleitor que não votar e não justificar sua ausência no dia da eleição?
O eleitor em situação irregular não pode:
1.  Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
2.   receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
3.   participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
4.   obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5.   obter passaporte ou carteira de identidade;
6.   renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7.   praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
6 - Como é assegurado o direito a quem tem necessidades especiais?
O eleitor poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa com necessidades especiais deverá ser registrada em ata.
Serão também assegurados a este tipo de eleitor portador:
·        a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
·        o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
·        uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
·        uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
7 - Quem tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.
8 - Quem não pode votar?
Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.
9 - O eleitor pode votar sem título?
Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação)
10 - Como deve proceder o eleitor deficiente visual?
É assegurado ao eleitor com necessidade especial de caráter visual:
·        a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
·        o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
·        o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
·        o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Biometria
11 - O que é biometria?
A biometria é uma tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas, ou seja, elementos corporais que tenham diferenças particulares como a íris, a retina, a impressão digital, a voz, o formato do rosto e o formato da mão.
·        o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
·        o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
·        o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
12 - O que é o voto biométrico?
É a utilização da impressão digital, uma característica biológica única, na identificação de cada eleitor no momento da votação.
13 - Quais são as vantagens da utilização do sistema biométrico?
Por meio desse sistema, o País terá a votação mais informatizada e mais segura, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada eleitor. Dessa forma, o cadastramento biométrico excluirá a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude ao procedimento de votação.
14 - Pode ocorrer que o sistema biométrico não "reconheça" o eleitor?
No dia da votação, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, sua identidade será ratificada por meio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital. No caso do não reconhecimento pelo sistema biométrico, os mesários terão outros recursos para fazer valer o voto do eleitor brasileiro: a confirmação pela foto, pelos dados constantes no título eleitoral, ou outros procedimentos previstos na lei.
15 - Qual é a expectativa para a implantação da biometria em todo o país?
A expectativa é de que, em oito anos, todos os estados do País tenham urnas com leitores biométricos.
16 - Onde a biometria será usada nas eleições deste ano?
301 municípios já possuem cadastramento com normativo para utilização da biometria nas eleições 2012.
Mesários
17 - Quem não pode ser mesário?
Existem pessoas que pela natureza de suas atividades, parentesco ou idade, são impedidas por Lei de serem mesários. São elas: - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro; - os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; - as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; - os que pertençam ao serviço eleitoral; - os eleitores menores de 18 anos; - os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.
18 - Quais são as vantagens de ser mesário? 
Os eleitores nomeados mesários têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:
1.           dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97);
2.   dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/09/2006);
3.   a utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital).
4.   além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.
19 - Como é composta a seção eleitoral? 
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
20 - O que é preciso para ser um mesário voluntário? 
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.

21 - A quantos dias de folga o mesário tem direito? 
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).
22 - O trabalho como mesário é remunerado? 
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.

0 comentários:

Postar um comentário

Para fazer comentário use sua Contas do Google como a do gmail, orkut entre outros. Qualquer comentário aqui postado é de inteira responsabilidade do seu autor.Comentários com palavras ofensivas e xingamentos serão excluídos.É livre a manifestação do contraditório desde citado o titular. De já agradeço.