Secretaria de Assistência Social de São Mateus em busca de co-financiamento para assistência social.




Em busca de recurso pra medidas socioeducativa em meio aberto para adolescente em conflito coma lei e para Beneficio Eventuais o Secretario de Assistência Social de São Mateus Cleyton Ferreira Lima se encontra com Secretaria de Estado de Assistência Social do Maranhão, Luiza de Fátima Amorim Oliveira durante a 2ª reunião de apoio técnico à gestão do suas nos dias 06 e 07 de agosto em São Luis. De São Mateus além do secretario Municipal as coordenadoras do CRAS e CREAS Cleonilde Sousa Silva e Maria da Conceição S. Lobão estiveram no encontro.

A secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda vem mostrando uma nova cara a gestão da Assistência Social, nesse novo governo foi aprovado a lei que cria os beneficio eventuais e também foi conquistado o co financiamento das medidas socioeducativas para adolescente em conflito com a lei. O Secretario Cleyton Ferreira Lima agora busca a aceleração do repassasse estadual para esses programas que logo logo estará a serviços da população de São Mateus.

Atenção:

O que são Benefícios Eventuais?

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O que são medidas socioeducativas


Previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) as medidas socioeducativas em meio aberto aquelas em que os adolescentes autores de ato infracional, por meio de encaminhamentos da vara da infância e da adolescência podem cumprir com responsabilidade sem perder o direito de ir e vir: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Para obter seus objetivos as medidas socioeducativas devem ser disponibilizadas em Programas capazes de atuar em duas dimensões: Sancionatória, reprovando o ato cometido, e Pedagógica, oferecendo condições efetivas para a superação daquela vivência ou vulnerabilidade. Elas têm o papel de responsabilizar os adolescentes com finalidade pedagógica.

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