Em busca de recurso pra
medidas socioeducativa em meio aberto para adolescente em conflito coma lei e
para Beneficio Eventuais o Secretario de Assistência Social de São Mateus
Cleyton Ferreira Lima se encontra com Secretaria de Estado de Assistência
Social do Maranhão, Luiza de Fátima Amorim Oliveira durante a 2ª reunião de
apoio técnico à gestão do suas nos dias 06 e 07 de agosto em São Luis. De São
Mateus além do secretario Municipal as coordenadoras do CRAS e CREAS Cleonilde
Sousa Silva e Maria da Conceição S. Lobão estiveram no encontro.
A secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda vem mostrando uma nova cara a gestão
da Assistência Social, nesse novo governo foi aprovado a lei que cria os
beneficio eventuais e também foi conquistado o co financiamento das medidas
socioeducativas para adolescente em conflito com a lei. O Secretario Cleyton Ferreira
Lima agora busca a aceleração do repassasse estadual para esses programas que
logo logo estará a serviços da população de São Mateus.
Atenção:
O que são Benefícios
Eventuais?
São benefícios da Política
de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais são
assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de
julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
O que são medidas
socioeducativas
Previstas no artigo 112 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) as medidas socioeducativas em meio
aberto aquelas em que os adolescentes autores de ato infracional, por meio de
encaminhamentos da vara da infância e da adolescência podem cumprir com
responsabilidade sem perder o direito de ir e vir: Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Para obter seus objetivos as medidas
socioeducativas devem ser disponibilizadas em Programas capazes de atuar em duas
dimensões: Sancionatória, reprovando o ato cometido, e Pedagógica, oferecendo
condições efetivas para a superação daquela vivência ou vulnerabilidade. Elas
têm o papel de responsabilizar os adolescentes com finalidade pedagógica.
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