Acessibilidade ou só obrigação legal?

Fui hoje à Agência do Banco do Brasil de São Mateus e comprovei algo que de fato já sabia; a falta de acessibilidade aos clientes do banco. Às vezes, vemos um órgão fazer uma obra para garantir a acessibilidade dos cadeirantes e outros que precisam como idosos, gestantes deficiante visual, etc; e aí ficamos contente, mas tal obra foi feita por força de lei, foram obrigados a fazer e por isso, fazem no intuito de cumprir a lei e não de oferecer acessibilidade. A obra que a supracitada agência fez em nossa cidade estava até bonita, porém ao vir as chuvas fez complicar ainda mais a vida os cadeirantes ou outros que precisam usar a rampa de acesso.

A rampa está coberta por lama. Você podia argumentar: o banco fez a obra, não é culpa dele a questão da chuva! Sim, é claro , porém, se o objetivo fosse oferecer acessibilidade seria bom fazer algo para escorrer a lama e arrumar o esgoto, (não tem esgoto interno em rua alguma da cidade).

Acessibilidade é algo que já é lei, porém fora o Banco do Brasil , a Igreja Católica, O Correio, a CRAS (a Casa da Família), e alguns poucos comércios tem essa acessibilidade, (que eu conheço) alguns sim por quererem oferecer esse direito, outros só por força da lei; e aí nesse último caso o cadeirante é o menos importante. Sem falar naqueles idiotas que estacionam o carro bem no local da rampa de acesso aos cadeirantes, é muito falta de respeito e de cidadania.

1 comentários:

Anônimo disse...

Caro Cleiton,

A acessibilidade a portadores de deficiencia física, está regulamentada através da Lei Federal nº 10.098, de dezembro de 2000. Portanto, é buscar a aplicação da Lei através do Ministério Público e fazê-lo com que seja cumprida em todos os locais públicos. grato
Marcelo Aguiar.

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