A Lei da Ficha Limpa também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada.




 A Lei da Ficha Limpa está mais perto de valer também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada hoje (23) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a PEC 6, de 2012, que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por atos de improbidade administrativa. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu parecer favorável do relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora para o plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos devotação.

Na justificação da proposta, o senador manifesta a intenção de resguardar o princípio constitucional da moralidade na administração pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão convocado para cargo comissionado ou função de confiança. O princípio da não-culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidadedefinida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.

Ao analisar o mérito da PEC, o relator a considerou “um importante passo para garantir a ética, probidade e moralidade no âmbito da Administração Pública nos níveis federal, estadual e municipal”.

"A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático, com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo, a adoção daficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira para extirpar da administração pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos", destacou Eunício Oliveira na leitura do parecer.

Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, como os de medicina, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da FichaLimpa. Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara

0 comentários:

Postar um comentário

Para fazer comentário use sua Contas do Google como a do gmail, orkut entre outros. Qualquer comentário aqui postado é de inteira responsabilidade do seu autor.Comentários com palavras ofensivas e xingamentos serão excluídos.É livre a manifestação do contraditório desde citado o titular. De já agradeço.