A Lei da Ficha Limpa
está mais perto de valer também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou
função comissionada no serviço público. Uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) aprovada hoje (23) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretende
estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou
a PEC 6, de 2012, que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes
cargos e funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa
por atos de improbidade administrativa. A proposta é do senador Pedro Taques
(PDT-MT), e recebeu parecer favorável do relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Segue agora para o plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos devotação.
Na justificação da proposta, o senador manifesta a intenção
de resguardar o princípio constitucional da moralidade na administração
pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão convocado para cargo
comissionado ou função de confiança. O princípio da não-culpabilidade estaria
preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidadedefinida na Lei da Ficha
Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente
pela Justiça.
Ao analisar o mérito da PEC, o relator a considerou “um
importante passo para garantir a ética, probidade e moralidade no âmbito da
Administração Pública nos níveis federal, estadual e municipal”.
"A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço
democrático, com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de
pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo,
a adoção daficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função
de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira
para extirpar da administração pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo
o dinheiro e os demais bens públicos", destacou Eunício Oliveira na
leitura do parecer.
Condenados pela Justiça em segunda instância, e até
profissionais cassados por conselhos profissionais, como os de medicina,
poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com
base na Lei da FichaLimpa. Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação
de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da
república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
Com
informações da Agência Senado e Agência Câmara
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