Aos dias dois de
abril de 2012 fui à Câmara de Vereadores de São Mateus do Maranhão para acompanhar
a entrega da prestação de contas do Gestor do Executivo municipal, senhor
Francisco Rovelio Nunes Pessoa. Verifiquei que até o presente momento a cópia
da prestação de contas não foi entregue, conforme determina a lei. Por isso
venho através deste veiculo de comunicação formular a presente denuncia, a quem
ler esse blog, principalmente ao Promotor e Juiz, com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal e no art. 14, da Lei 8.429/92 .
O fato causa enorme
indignação na cidadania do povo de São Mateus, pois o mínimo que se espera de
um gestor de recursos públicos, diga-se: dinheiro do povo, é que aja com
respeito às leis, ao princípio da honestidade.
O prefeito tinha até hoje dia 02/04/2012 para
fazer o encaminhamento de cópia integral da prestação de contas, com todos os
documentos para serem analisadas pela população, na mesma data em que se
encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, e isso constitui-se como obrigação
legal, de responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal, estabelecida no
art. 31, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 151, § 1º, e 158, inciso IX,
da constituição estadual, no art. 82 da Lei 4320/64 e no art. 49 da LC nº 101/2000 – LRF.
É parte da sabedoria popular a verdade
de que “quem não deve, não teme”. Isto quer dizer que quem tem o dever de
prestar contas ou disponibilizá-las, deve apresentar, sob pena de sofrer algum
tipo de reprimenda. Uma das formas de reprimenda popular é a suspeita de que o
gestor municipal não agiu com retidão, está escondendo algo, por não ter
cumprido o que a lei determina, o que acaba por atingir a imagem da administração
pública como um todo.
Percebe-se, sem entrar em discussões
jurídicas, que o gestor público, ao não disponibilizar cópia da prestação de
contas, quebrou exigência prevista na Constituição Federal como princípio da
administração pública, qual seja, o de que o administrador público é obrigado a
fazer o que a lei expressamente determina, como no caso sob comento. Além do
mais, o fato de declarar uma coisa ao TCE e cidadãos afirmarem exatamente
diferente, pode ser considerado como conduta que agride a moralidade pública,
aquela que diz que o administrador tem a obrigação de ser honesto, falar a
verdade, não usar de mentira ou de artifícios para enganar as pessoas, devendo
ser devidamente investigado.
Cabe pontuar aqui que já existem
instauração pela Promotoria Pública de
São Mateus de varias ações civil pública contra o atual prefeito por descumprir
essa mesma questão em anos anteriores. Porém até o presente momento não foram
julgadas pelo Juiz da Comarca.
Onde estão as autoridades? Onde está a
justiça!!!
0 comentários:
Postar um comentário
Para fazer comentário use sua Contas do Google como a do gmail, orkut entre outros. Qualquer comentário aqui postado é de inteira responsabilidade do seu autor.Comentários com palavras ofensivas e xingamentos serão excluídos.É livre a manifestação do contraditório desde citado o titular. De já agradeço.