Prefeitura de São Mateus do Maranhão fere lei e não faz prestação de contas com a população.



Aos dias dois de abril de 2012 fui à Câmara de Vereadores de São Mateus do Maranhão para acompanhar a entrega da prestação de contas do Gestor do Executivo municipal, senhor Francisco Rovelio Nunes Pessoa. Verifiquei que até o presente momento a cópia da prestação de contas não foi entregue, conforme determina a lei. Por isso venho através deste veiculo de comunicação formular a presente denuncia, a quem ler esse blog, principalmente ao Promotor e Juiz, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 14, da Lei 8.429/92 .

O fato causa enorme indignação na cidadania do povo de São Mateus, pois o mínimo que se espera de um gestor de recursos públicos, diga-se: dinheiro do povo, é que aja com respeito às leis, ao princípio da honestidade.

 O prefeito tinha até hoje dia 02/04/2012 para fazer o encaminhamento de cópia integral da prestação de contas, com todos os documentos para serem analisadas pela população, na mesma data em que se encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, e isso constitui-se como obrigação legal, de responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal, estabelecida no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 151, § 1º, e 158, inciso IX, da constituição estadual, no art. 82 da Lei 4320/64 e no art. 49 da  LC nº 101/2000 – LRF.

É parte da sabedoria popular a verdade de que “quem não deve, não teme”. Isto quer dizer que quem tem o dever de prestar contas ou disponibilizá-las, deve apresentar, sob pena de sofrer algum tipo de reprimenda. Uma das formas de reprimenda popular é a suspeita de que o gestor municipal não agiu com retidão, está escondendo algo, por não ter cumprido o que a lei determina, o que acaba por atingir a imagem da administração pública como um todo.

Percebe-se, sem entrar em discussões jurídicas, que o gestor público, ao não disponibilizar cópia da prestação de contas, quebrou exigência prevista na Constituição Federal como princípio da administração pública, qual seja, o de que o administrador público é obrigado a fazer o que a lei expressamente determina, como no caso sob comento. Além do mais, o fato de declarar uma coisa ao TCE e cidadãos afirmarem exatamente diferente, pode ser considerado como conduta que agride a moralidade pública, aquela que diz que o administrador tem a obrigação de ser honesto, falar a verdade, não usar de mentira ou de artifícios para enganar as pessoas, devendo ser devidamente investigado.

Cabe pontuar aqui que já existem instauração pela  Promotoria Pública de São Mateus de varias ações civil pública contra o atual prefeito por descumprir essa mesma questão em anos anteriores. Porém até o presente momento não foram julgadas pelo Juiz da Comarca.


Onde estão as autoridades? Onde está a justiça!!!



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