Minª Maria Thereza de Assis Moura |
Amigos, dizem que decisão da Justiça não se
discute, cumpre-se.Isso, porém, tem relação com as partes. Elas devem
acatar sentença definitiva e pronto.Mas decisão da Justiça, para quem tem obrigação de
tratar de assuntos públicos, como jornalistas, discute-se, sim — e se criticam!
Como esse espantoso, absurdo acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo confirmado por uma turma do Superior Tribunal de Justiça
segundo a qual o fato de um homem ter estuprado três meninas de 12 anos não
seria crime porque elas já se prostituíam.
Se um dos mais altos tribunais do país não protege
crianças, e acha normal, não alcançável pelo Código Penal, que um adulto
pratique sexo com meninas de 12 anos, onde é que vamos parar, em matéria moral,
em matéria legal, em matéria de decência, em matéria de direitos humanos.
E a relatora do caso, no STJ, foi uma ministra —
uma mulher!
Felizmente, várias vozes de peso no Senado se
levantaram contra essa barbaridade.Leiam a reportagem da Agência Senado e avaliem
vocês mesmos:
Duas comissões do
Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de
vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que
absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.
Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É
o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem
caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de
estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida
pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.
Revolta em entidades de direitos humanos
No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três
meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de
entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo
federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se
baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência
quando a vítima era menor de 14 anos.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada
à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e
pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.
A senadora Ana Rita
(PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os
direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão
em situação de completa vulnerabilidade.
Pedido de medidas ao procurador-geral e ao
advogado-geral
O senador Paulo
Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será
encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao
advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais
cabíveis para a reversão da decisão.
– Os direitos
humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa
sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o
que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos
contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza
pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e
adolescentes – destaca a nota lida por Paim.
As meninas “já se dedicavam à prática de atividades
sexuais”, argumenta a decisão
O argumento usado
pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à
prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.
O entendimento dos
juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma
referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime
de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças
e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha
violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja
vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”,
sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
“Inaceitável” responsabilizar as vítimas
Já no governo, a
ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou como
“inaceitável” o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ.
“Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela
situação de vulnerabilidade que se encontram”.
Em nome da CPI
mista sobre violência contra a mulher, a senadora Ana Rita leu nota de repúdio
ao acórdão confirmado pelo STJ, afirmando, a certa altura:
– A decisão
proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição
de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas.
Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção
juridicamente garantida.
Empoderamento:
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado no caso, a liberdade sexual. Acorde ministra! a priori, eram crianças ou adolescentes, segundo se estavam se prostituindo, onde estava o Estado? também ouve uma violação de direito, as adolescentes "prostitutas" foram violadas pelo Estado de Direito e pelo Estuprador. Sou assistente social e ex conselheiro tutelar e não posso me
conformar com essa anomalia que a ministra cometeu, como disse o jornalista BENGOCHEA: "o Judiciário legalizou dois crimes, o de estupro e
do aliciamento de adolescente para a prostituição".
1 comentários:
meu deusss
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